quinta-feira, 29 de junho de 2023

Deflação do IGP-M: o contrato de aluguel pode ser reajustado para baixo?

Indicador, que é considerado a inflação do aluguel, teve queda de 1,93% em junho e acumula baixa de 6,86% em 12 meses.

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), que é popularmente conhecido como a "inflação do aluguel", registrou sua terceira deflação consecutiva em junho, com uma queda de 1,93%, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Com esse resultado, o indicador passou a registrar uma deflação de 6,86% no acumulado em 12 meses, enquanto a baixa é de 4,46% em 2023, até aqui.

No entanto, apesar da forma como é conhecido o IGP-M, essa queda expressiva não deve reduzir os preços do aluguel pelo país. Isso porque boa parte dos contratos não conta mais com esse indicador como a referência para os reajustes dos preços, mas sim com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Veja mais detalhes abaixo.

O contrato de aluguel pode ser reajustado para baixo?

Mesmo com a terceira queda consecutiva do IGP-M, a leitura é que são poucos os efeitos na ponta.

A razão é que, além de a maioria dos contratos já não serem mais indexados no IGP-M e sim no IPCA (a inflação oficial do país) — uma das heranças da pandemia —, outros fatores também servem como condição para uma eventual redução nos preços do aluguel.

Como mostrou o g1 em abril, para que haja a possibilidade de o inquilino pedir descontos com base na queda do IGP-M, as seguintes cláusulas precisam estar expressamente previstas em contrato:

- Que o IGP-M seja o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração;

- Que as variações sejam tanto positivas quanto negativas;

- Que o proprietário não possa pedir o imóvel de volta, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino.

O economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso, lembra, ainda, que mesmo os contratos indexados no IGP-M também podem demorar a sentir os efeitos práticos, a depender do vencimento.

Os contratos indexados ao IPCA podem cair?

Para os contratos indexados no IPCA — que viraram maioria após a pandemia —, no entanto, os impactos só devem começar a aparecer quando a deflação do IGP-M se refletir na inflação ao consumidor.

A troca do IGP-M pelo IPCA como indexador dos contratos de aluguel foi parte das negociações entre proprietários e inquilinos. A mudança foi aconselhada por especialistas, já que o IPCA reflete melhor os custos de vida da população — tanto do proprietário, que terá sua renda reajustada adequadamente, quanto do inquilino, que terá um aumento mais correspondente aos demais preços.

"Historicamente, os repasses da queda do IGP-M para o IPCA [...] costumam acontecer em até três meses", disse Caruso.

A expectativa dos especialistas de mercado é que a inflação oficial do país apresente uma desaceleração mais firme neste meio do ano.

Terceira queda consecutiva

A deflação observada no IGP-M em junho foi, mais uma vez, puxada pelo Índice de Preços ao Produtor (IPA, que tem peso de 60% no Índice Geral), que caiu 2,73% no mês, renovando sua mínima histórica.

Esse resultado foi puxado, sobretudo, pela forte queda do subgrupo de combustíveis para o consumo, que despencou 10,56% no mês, depois de cair 1,27% em maio.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC, que tem peso de 30% no IGP-M) também recuou em junho (-0,25%), após reportar uma alta em maio. A desaceleração dos preços foi disseminada por sete das oito classes de despesas que compõem o índice, mas os destaques ficaram com os grupos de Transportes e Alimentação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC, peso de 10%), em contrapartida, subiu 0,85% representando uma aceleração em relação a maio, quando o índice havia subido 0,40%. De acordo com Braz, o principal destaque dentro do INCC foram os preços da Mão de Obra, que registraram um avanço de 1,81% em junho, ante alta de 0,75% no mês anterior.

Bruna Miato e Isabela Bolzani, g1, 29/jun