terça-feira, 17 de outubro de 2023

Governo já aplica imposto de 60% em compras internacionais de empresas que não aderiram a programa, diz secretário

Imposto de importação foi zerado para as firmas que aderiram ao Remessa Conforme. Governo, no entanto, já indicou que pretende elevar cobrança no futuro – alíquota deve superar 20%.

A Secretaria da Receita Federal já passou a tributar com uma alíquota elevada, de 60%, encomendas internacionais feitas por empresa que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro – chamado "Remessa Conforme".

A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante evento sobre "o futuro dos meios de pagamento", promovido pela associação das empresas de tecnologia Zetta.

Segundo a Receita, as varejistas Amazon e Shopee aderiram ao Remessa Conforme em setembro. Com elas, a adesão das empresas deve chegar a 78,5% do fluxo total de remessas enviadas ao país.

Durigan afirmou que a situação vigente até o ano passado era de "caos". A regra na época previa a taxação de transações superiores a US$ 50 mas, na prática, a norma não era aplicada.

Novas regras de comércio eletrônico

No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país.

- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

- Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.

- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.

- Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.

Cobrança dos estados e do governo federal

Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

Em setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Esse valor, porém, ainda não foi definido e não começou a ser cobrado.

Questionado nesta terça-feira (17) quando será definido o valor do imposto de importação federal para as encomendas do exterior, Durigan afirmou que o governo "tem atuado para que nesse ano a gente resolva o quanto em breve".

"Tem de trabalhar com os estados, o Confaz [Conselho que reúne secretários de Fazenda dos estados] está comprometido nesse debate, a Receita, outros atores, a gente tem trabalhado com Anvisa, Inmetro, para entender as limitações que há do ponto de vista extrafiscal. Uma vez que a gente tiver um ambiente bem controlado com as informações, a gente não vai ter dificuldade para tomar a decisão. É preciso ter coragem para avançar nesse tema, e vamos ter", concluiu.

Alexandro Martello, g1, 17/out