segunda-feira, 24 de junho de 2019

Tela agora é permitida


No mês passado, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou projeto de Lei nº 51/2017 que permite a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios no município do Rio. Desta forma, fica autorizado que os condôminos coloquem o material nas suas residências, desde que os parâmetros estabelecidos durante as reuniões de assembleia sejam respeitados.

De acordo com o advogado Leandro Sender, especialista em Direito Imobiliário, na assembleia, os condôminos podem definir os critérios e padronização das telas a serem instaladas. "Na hipótese de não existir um termo pré-estabelecido sobre o assunto, o condômino deverá notificar o condomínio para que, em um prazo máximo de 30 dias, se reúna em assembleia para deliberar sobre esta questão", afirma.

Caso o prazo não seja cumprido pelo condomínio, o morador poderá realizar a instalação do material em sua residência, sob condição de que não pode alterar a fachada do empreendimento.

Sender ressalta que uma das principais razões que deram motivo para criação da lei é que a tela mosquiteira diminui o risco de as pessoas serem afetadas por doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como a Dengue, a Zika e a Chikungunya.

"Embora a Lei já esteja sancionada, seus efeitos apenas entrarão em vigor no prazo de 60 dias depois da data da publicação da sanção do prefeito, que ocorreu no dia último dia 30 de maio", afirma o especialista Sender.

Moradores devem ter atenção na hora de instalar o material

De acordo com a Lei, o morador pode instalar a tela mosqueteira, desde que não altere a fachada do empreendimento. Na hipótese de infração de disposições estabelecidas na norma, será imposto pena de multa no valor de cinco a dez salários-mínimos, dependendo da gravidade da infração.

A arquiteta Ane Calixto, explica que existem algumas orientações para a instalação do material. "É importante ser feita internamente, pelo lado da área privativa. E na janela, o ideal é que seja colocada no vão para não ficar do lado de fora. Dessa forma, não fica configurado como alteração na fachada", afirma.

Ela conta que o texto ainda inclui as varandas. "No caso das varandas, a tela deve se limitar entre o piso do espaço e o teto, nada do lado de fora", finaliza a arquiteta.



Meia Hora, Imóveis, 22/jun