Processos nas Varas do Trabalho são de pessoas pedindo direitos como verbas rescisórias e FGTS, e estão relacionados à doença causada pelo coronavírus. Número representa menos de 2% do total de ações no período.
Quase 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.
Nesses processos, trabalhadores pedem direitos como verbas rescisórias e FGTS, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho no período, de 1.757.566.
Em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses deste ano, foram 2.114, do total de 305.603.
Os meses de maio e junho foram os que registraram os maiores números de ações nas Varas de Trabalho, com mais de 4 mil em cada. Já a partir de julho, o número passou a recuar.
Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 26% de março para abril do ano passado, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 320%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 65,5%, bem acima da alta no número total de ações, que foi de 1,22%.
RS e PE, indústria e transporte lideram ações
As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina.
De acordo com o levantamento, os setores da indústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).
Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
Indústria: 3.619 (3.335 em 2020 e 284 em 2021)
Transporte: 3.110 (2.864 em 2020 e 246 em 2021)
Comércio: 2.850 (2.575 em 2020 e 275 em 2021)
Turismo, hospitalidade e alimentação: 2.535 (2.332 em 2020 e 203 em 2021)
Serviços diversos: 2.250 (2.052 em 2020 e 198 em 2021)
Administração pública: 915 (767 em 2020 e 148 em 2021)
Seguridade social: 852 (764 em 2020 e 88 em 2021)
Sistema financeiro: 848 (778 em 2020 e 70 em 2021)
Comunicação: 684 (625 em 2020 e 59 em 2021)
Educação, cultura e lazer: 603 (529 em 2020 e 74 em 2021)
Empresas de processamento de dados: 238 (231 em 2020 e 7 em 2021)
Serviços urbanos: 228 (207 em 2020 e 21 em 2021)
Serviços domésticos: 214 (185 em 2020 e 29 em 2021)
Agropecuária, extração vegetal e pesca: 196 (189 em 2020 e 7 em 2021)
Outros: 4.796 (4.391 em 2020 e 405 em 2021)
No ranking das Varas do Trabalho com maior número de ações envolvendo a Covid-19, Lages (SC) e Igarassu (PE) lideram. Veja abaixo:
Lages (SC) - 3ª Vara (TRT12): 989
Igarassu (PE) - 1ª Vara (TRT06): 715
Lages (SC) - 2ª Vara (TRT12): 669
Igarassu (PE) - 2ª Vara (TRT06): 564
Osório (RS) - 1ª Vara (TRT04): 544
Diadema (SP) - 2ª Vara (TRT02): 537
Quixadá (CE) - 1ª Vara (TRT07): 516
Cascavel (PR) - 4ª Vara (TRT09): 257
Santa Cruz do Rio Pardo (SP) - 1ª Vara (TRT15): 254
Taquara (RS) - 3ª Vara (TRT04): 251
Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, pagamento de verbas rescisórias e liberação do FGTS lideram o ranking. Veja abaixo:
Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): 3.846 ações
Levantamento / Liberação do FGTS: 3.618 ações
Férias proporcionais: 3.499 ações
13º salário proporcional: 3.210 ações
Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações
Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS: 2.512 ações
Saldo de salário: 2.490 ações
Adicional de horas extras: 2.105 ações
Indenização / Dobra / Terço Constitucional: 1.773 ações
Rescisão indireta: 1.756 ações
Razões para ir à Justiça
Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.
Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas:
Desemprego
Pressa por conta do medo de as empresas irem à falência
Condições de trabalho em meio à pandemia
Redução de salários
Suspensão dos contratos de trabalho
Reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
Insegurança jurídica
A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça ainda mais decorrente da crise causada pela pandemia, que neste momento passa por um agravamento sem precedentes.
Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. "O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos", opina.
O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência.
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização.
O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma.
Marta Cavallini, G1, 15/abr