O ano de 2022 foi marcante para quem atua no mercado imobiliário. No segundo semestre, o Governo decidiu modificar regras importantes que regem a atividade dos corretores de imóveis, por meio do Decreto nº 11.165 de 2022.
O objetivo era fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária e reduzir os custos envolvidos no mercado. No entanto, um dia após a sua publicação, ele foi completamente revogado, deixando dúvidas e incertezas para quem atua na área.
Confira neste artigo o que constava no Decreto nº 11.165 de 2022, quais seriam seus impactos para os corretores de imóveis e os motivos que levaram à sua revogação!
O que constava no Decreto nº 11.165 de 2022?
Publicado em agosto de 2022, o Decreto nº 11.165 trazia alterações em pontos específicos da Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.871/1978 — ambos relacionados à profissão de corretor de imóveis. O seu principal intuito era flexibilizar o exercício da corretagem imobiliária.
Segundo o teor do decreto, deixariam de ser atividades ou serviços exclusivos do corretor de imóveis:
- Fazer propaganda ou marketing imobiliário;
- Prestar atendimento ao público;
- Indicar imóveis para venda ou locação;
- Publicar, hospedar ou divulgar na internet ofertas de imóveis.
Ademais, o texto dispensava o registro do contrato de associação desses profissionais nos sindicatos da classe para exercerem a atividade como autônomo. O mesmo valeria para a Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
A regra também estabelecia que as tabelas de preços de serviços de corretagem serviriam apenas como referência. Assim, elas não poderiam ser usadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no exercício de suas funções.
Outra mudança era a simplificação dos procedimentos para se tornar um corretor de imóveis. Com o novo regramento, o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) regional deveria emitir o registro do profissional em até 90 dias.
Caso o prazo fosse excedido, o interessado poderia obter um registro provisório diretamente no site do conselho. Desse modo, ele atuaria como corretor enquanto aguardava a resposta do órgão em relação ao seu registro.
Por fim, o decreto incorporava o princípio da retroatividade na aplicação da norma mais favorável ao acusado de infração disciplinar. Logo, um corretor que estivesse respondendo a um processo do tipo poderia ser beneficiado com a entrada de uma legislação menos rígida.
Quais seriam os impactos da mudança para o corretor imobiliário?
Depois de conferir o que trazia o Decreto nº 11.165/2022, chegou o momento de ver quais seriam os impactos para quem é corretor de imóveis caso ele seguisse adiante.
Veja alguns exemplos!
Redução de custos em transações imobiliárias
Muitas atividades relacionadas à compra e venda de imóveis não demandariam mais a presença de um corretor de imóveis. Considerando esse fator, era esperada a redução de custo nas operações imobiliárias.
A partir da regulamentação, qualquer pessoa, mesmo sem uma formação ou curso específico, poderia exercer algumas atividades que antes eram restritas aos corretores. Ou seja, a proposta visava criar maior competição no mercado e, por consequência, trazer preços mais favoráveis.
No entanto, essa mudança não foi bem-vista pelas entidades de classe, tampouco pelos profissionais em exercício. Afinal, ela tenderia a impactar a disponibilidade de vagas e colocações no mercado para pessoas que, de fato, se prepararam para atuar no ramo.
Possibilidade de livre negociação das taxas de corretagem
O decreto pretendia trazer uma maior flexibilidade na negociação de taxas de corretagem. Isso porque, até então, a legislação em vigência remetia aos Crecis regionais a função de estabelecer as tabelas de preços dos serviços prestados em cada região.
Portanto, os valores presentes nessas tabelas costumavam ser utilizados como piso ou teto na fixação de honorários desses profissionais. Como você viu, com a mudança, os montantes passariam a ser usados apenas como referência, permitindo a fixação de quantias maiores ou menores.
Porém, a medida foi vista como desnecessária, considerando que desde 2018 essas tabelas já eram usadas como referência. Isso em razão de um acordo firmado nesse sentido entre os Crecis e o CADE (Conselho Administrativo de Economia).
Desburocratização do exercício da atividade
Outra mudança que visava facilitar o exercício da profissão de corretor de imóveis era a imposição de prazo de 90 dias para emissão do Creci. Trata-se do documento que habilita o profissional para atuar no setor de maneira regular.
Caso o órgão excedesse o prazo, o interessado atuaria com um registro provisório. Ele serviria enquanto não houvesse uma resposta definitiva do conselho da respectiva região de inscrição.
O dispositivo não foi bem recepcionado pelo Crecis, que precisariam ampliar seus sistemas e estabelecer formas de emitir certidões provisórias. A mudança também não foi aceita pelos profissionais em exercício, que poderiam perder clientes e negócios para pessoas sem um registro efetivo.
Por que o decreto foi revogado?
Como é possível perceber, as mudanças propostas pelo Decreto nº 11.165/2022 não foram bem recepcionadas pelos órgãos e profissionais ligados ao setor. Na ocasião, a FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) publicou uma nota mostrando seu descontentamento.
O órgão ressaltou que o Decreto nº 11.165 de 2022 “…fere de morte o que duramente foi conquistado há 60 anos pelos corretores de imóveis e garantido por Lei Federal.” Diversos Crecis regionais e corretores também se manifestaram contrariamente às alterações.
No mesmo dia, uma mobilização popular foi lançada para coletar apoio contra o decreto, obtendo rapidamente mais de 30 mil assinaturas. Então, antes do fim daquele ano, o decreto foi revogado.
Destaca-se que a revogação se deu no dia seguinte ao da publicação da nova norma, por meio do Decreto nº 11.167/2022. Com isso, voltaram a vigorar os dispositivos anteriores, presentes na Lei nº 6.530/78 e Decreto nº 81.871/78.
Neste artigo, você viu que o Decreto nº 11.165 de 2022 tinha o intuito de flexibilizar algumas normas em benefício da atividade prestada pelos corretores de imóveis. Porém, as mudanças não agradaram à classe desses profissionais, que conseguiram que a norma fosse revogada.
Portal Loft, 25/mar