Presidente deu declaração em transmissão ao vivo por redes sociais. Projeto a ser sancionado prorroga até 2023 desoneração da folha de empresas dos 17 setores que mais empregam.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (23) que vai sancionar “o mais rápido possível” o projeto para prorrogação até 2023 da desoneração da folha de pagamentos de empresas dos 17 setores da economia que mais empregam.
A declaração foi dada em uma transmissão ao vivo por redes sociais. "Nós vamos sancionar o projeto que fala da desoneração da folha. Atinge, se não me engano, 17 categorias. Isso vai ser sancionado. Também será sancionada a isenção de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] para taxistas", afirmou Bolsonaro.
Para assegurar a desoneração, o governo federal terá de remanejar recursos do Orçamento da União do ano que vem. No orçamento aprovado para 2022, o Congresso não incluiu os cerca de R$ 6 bilhões necessários para prorrogar o programa.
O projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro (vídeo abaixo) e seguiu para sanção presidencial. A desoneração está prevista para acabar no fim deste mês. Com a sanção do projeto, vigorará até o fim de 2023.
O mecanismo tributário permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O projeto que prorroga a desoneração prevê como compensação pela diminuição da receita o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Atualmente, podem aderir ao modelo da desoneração empresas de 17 setores, entre os quais indústria têxtil, de calçados, proteína animal e de máquinas e equipamentos; construção civil; comunicação; e transporte rodoviário. Esses 17 setores são que mais empregam no país, com cerca de 6 milhões de trabalhadores.
"Estamos em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira, favorável á proposta também, para a gente, o mais rápido possível, sancionar, então, o projeto da desoneração da folha e da isenção de IPI para taxistas", disse Bolsonaro.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do Orçamento no Congresso, afirmou em nota que o projeto prevê como compensação pela diminuição da receita o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, segundo ele, atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (leia mais abaixo a íntegra da nota).
Autor do projeto de desoneração, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) avalia que o Ministério da Economia "tem todos os elementos técnicos para a sanção da lei da desoneração da folha".
"Uma eventual ausência na LOA [Lei Orçamentária Anual] não é impeditivo para que essa sanção ocorra, até porque a interpretação é que não há renúncia fiscal. Há, sim, redução de receita, que inclusive é compensada pelas externalidades negativas de uma eventual reoneração, porque viria uma onda de desemprego acompanhada da necessidade de novos seguros-desemprego, pagamento e concessão de Auxílio Brasil para mais pessoas. Por isso, seria uma decisão equivocada do ponto de vista econômico e político do governo vetar a matéria, até porque na sequência, não tenho dúvida, o Congresso Nacional viria a derrubar esse veto, como já fez no passado", afirmou.
Nota do relator do Orçamento
Leia abaixo a íntegra de nota do relator do Orçamento, deputado Hugo Leal, sobre a prorrogação da desoneração:
O projeto que prorroga a desoneração prevê como compensação pela diminuição da receita o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação (fonte: Agência Senado), sendo assim as condições exigidas pela LRF para que o projeto seja sancionado estão dados (existe compensação com aumento de receita, pela diminuição da receita do FRGPS)
Acontece que o projeto gera uma nova despesa primária que é necessidade do compensação ao FRGPS pela perda da receita que custeava o pagamento de benefícios previdenciários. Nos termos da LRF essa despesa estaria compensada em razão do aumento da alíquota da Cofins-Importação, portanto sem óbice para sanção.
Entretanto, essa despesa afeta o teto de gastos, por ser despesa primária, nesse caso o Executivo poderia sancionar e encaminhar um PLN com a inclusão dessa despesa no orçamento e com o cancelamento de outras, como é um procedimento que pode ser feito durante o exercício de 2022, não haveria óbices a sanção.
Luiz Felipe Barbiéri, G1, 24/dez