terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ALTERAÇÕES IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS (ITD) - VIGÊNCIA 28/03/16


O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, e foi publicada no Diário Oficial de 29/12/15 a Lei 7.174/2015. Dentre as alterações, 2 têm grande impacto no mercado imobiliário. A primeira diz respeito a alteração da alíquota de 4% para 4,5% para doações de bens até 400.000 UFIR-RJ (R$1.200.920) e para 5% para as doações de bens acima de 400.000 UFIR-RJ.
A segunda diz respeito as doações com reserva de usufruto (casos em que o proprietário do imóvel – doador – transfere o imóvel para outra pessoa, mas permanece morando no mesmo até sua morte, por exemplo). Com as alterações o imposto de transmissão (ITD) deverá ser pago de forma integral no ato da doação. Anteriormente era permitido pagar 50% no ato da doação e 50% no ato da extinção do usufruto.
Essas duas alterações entrarão em vigor no dia 28/03/2016, portanto se você tem que dar entrada num inventário, por exemplo, não perca tempo.
Rodrigo Lima Campos de Moura
Advogado