terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

FGTS pode ser usado para prestações em atraso


Quem está com a prestação da casa própria em atraso e tem conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode usar os recursos para ficar adimplente. É uma alternativa em tempos de crise e evita que o mutuário perca o imóvel por falta de pagamento, além de deixar nome negativado. 

Mas para lançar mão do fundo é preciso cumprir algumas regras como ser o primeiro imóvel comprado e o bem tem que custar até R$ 750 mil, além do contrato assinado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do FGTS, o mutuário pode pagar até três prestações em atraso. 

Porém, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) afirma que as pessoas que têm mais de três parcelas em aberto devem recorrer à Justiça para usar o dinheiro da sua conta vinculada do fundo. De acordo com o diretor-executivo do escritório de representação da ABMH no Rio de Janeiro, Sérgio Rodrigo Campos Monteiro, apesar de não haver uma previsão expressa na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), é direito assegurado ao mutuário utilizar o seu saldo em conta do fundo para quitação de prestações em aberto do financiamento habitacional. 

"A lei assegura o uso do fundo de garantia para aquisição da casa própria, abatimento e liquidação de saldo devedor de contratos de financiamento ou consórcio habitacional, vinculados ou equiparados ao SFH. Quanto às prestações em atraso, os tribunais brasileiros são unânimes em aceitar os recursos da conta vinculada do FGTS para sua quitação. O objetivo é garantir ao mutuário (ou consorciado) o direito à casa própria", explica Monteiro. 

Ele ressalta ainda que por conta deste cenário político e econômico, que o país vive, tem aumentado o número de inadimplentes. Para quem tem apenas três parcelas em atraso, a recomendação é procurar a Caixa Econômica. Já para o mutuário que está com mais prestações em aberto, a saída é a Justiça. Se comprovar que não tem como pagar os honorários advocatícios e as custas processuais, a orientação é procurar a Defensoria Pública da União.

Redução do prazo de financiamento

Para quem está com as parcelas em dia, a recomendação é utilizar o dinheiro do FGTS para amortizar o saldo devedor e, por consequência, reduzir o tempo de financiamento, que pode chegar a 35 anos. Neste caso, o valor da prestação deverá ser mantido.
 
A orientação é do diretor da Estrutura Consultoria em Financiamentos Bruno Teodoro. O especialista orienta ainda que se o mutuário perder uma fonte de renda, por exemplo, poderá usar o FGTS para diminuir o valor da parcela mensal em até 80%. Vale lembrar que com este procedimento, o prazo de pagamento será o mesmo, ou seja, sem redução no tempo de contrato. O que não é recomendado. "O ideal seria diminuir outra despesa, mas se não tiver jeito, é melhor adotar este modelo do que ficar inadimplente e correr o risco de perder o imóvel".

Caixa explica as regras para usar recursos do fundo

A Caixa Econômica informou que para amortizar o saldo devedor, o contrato de financiamento não pode estar em atraso. E para liquidação, o montante total será utilizado para quitar o saldo devedor e o atraso em conjunto. Nos casos em que o FGTS não pode ser usado pelas regras da lei ou instrução normativa, a Caixa respeitará a decisão judicial das ações julgadas em favor do cliente.



O Dia, Cristiane Campos,14/fev