sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Construção Civil gerou mais postos de trabalho formais no País em 2020
Dados do novo Caged, divulgados ontem (28) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a Construção Civil, em 2020, foi o setor que mais gerou novas vagas com carteira assinada no País. No total, foram contabilizados 112.174 novos postos de trabalho formais no setor, resultado da diferença entre 1.570.835 admissões e 1.458.661 demissões.
“O desempenho adquire especial importância porque, num ano caracterizado por sérios desafios na economia, em função da crise provocada pelo novo coronavírus, a Construção Civil reagiu de forma consistente e gerou renda e emprego”, afirma a economista do Banco de Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Ieda Vasconcelos.
Todos os três grandes segmentos do setor apresentaram números positivos.
- Construção de Edifícios foi responsável por 27.248 novos empregos
- Obras de Infraestrutura geraram 47.357 novas vagas e Serviços Especializados para a Construção 37.569.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
A vacina contra a Covid-19 vem para somar e não substituir as medidas sanitárias
Há meses, vivemos o cenário de retorno das atividades e, agora, com o início do calendário de imunização no Brasil, não significa que devamos negligenciar os protocolos sanitários. A vacina é fundamental, sim, mas não é suficiente para, em curto prazo, retomarmos nossa vida como antes.
O médico Ricardo Pacheco, que também é gestor em saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho), alerta que, nesse momento, quem cuida da saúde dos trabalhadores ganha ainda mais relevância: “É neste cenário que a saúde ocupacional se destaca, cuidando da saúde física e mental do trabalhador, orientando a todos sobre a importância da manutenção das medidas sanitárias, em casa e no trabalho, para que fiquemos todos ilesos até que a vacina chegue a cada um de nós”.
Manter o foco em frear o vírus
Os esforços dos cientistas do mundo inteiro na busca de uma vacina contra o novo coronavírus resultou na descoberta, em tempo recorde, de imunizantes que, mesmo aprovados, precisarão de um tempo para chegar a grande parte da população. Por isso é importante mantermos as medidas sanitárias.
Como não haverá vacinação em massa por enquanto, Pacheco cita o diretor-chefe da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros Ghebreyesus: “O diretor da OMS deixou claro que devemos fazer tudo para frear o vírus. Ele reforça a urgência das medidas de distanciamento e isolamento, uso de máscara nos locais públicos, lavar as mãos com frequência e desinfetar os ambientes. É isso que funciona agora para conter o vírus, além da testagem em massa para descobrir os casos no início da infecção e poder encontrar as pessoas que tiveram contato com o infectado”, afirma o gestor em saúde.
A importância de seguir as normas de segurança
Mesmo com a vacinação em curso, as empresas devem permanecer adotando todas as normas de segurança e medicina do trabalho já vigentes. Os empregadores devem tomar todas as medidas preventivas para evitar que os funcionários sejam contaminados pelo vírus.
Segundo Ricardo Pacheco, para reduzir o risco de contágio as empresas precisam adotar medidas sanitárias e de distanciamento social, que devem ser seguidas por funcionários e clientes. “Entre outras ações, é esperado que as empresas higienizem com frequência escritórios, lojas e departamentos; disponibilizem álcool em gel 70% para todos que entrarem no estabelecimento; exijam a utilização de máscaras e, possivelmente, reorganizem a escala de trabalho para evitar aglomeração de pessoas”, destaca ele.
O médico alerta que vamos conviver um bom tempo ainda com o novo coronavírus, e que só um planejamento elaborado por uma equipe multidisciplinar pode manter as atividades de segurança. “É de suma importância que os trabalhadores sejam informados das medidas sanitárias que serão adotadas. Só com muita informação os protocolos de segurança e saúde dos trabalhadores serão observados e respeitados”, afirma, lembrando que o empreendedor precisa ter em mente que essas e outras ações têm o objetivo de preservar a saúde de todos que frequentam as empresas.
Protocolo Covid-19
O Seconci-Rio, em parceria com o Sinduscon-Rio, desde o início da pandemia, assumiu o compromisso de divulgar as medidas protetivas que devem ser assumidas pelas empresas, em seus escritórios e canteiros de obra. É importante que todos observem e apliquem esses protocolos para garantia da saúde e da segurança de todos os trabalhadores.
SECONCI, 28/jan
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Princípios ESG no setor da construção civil
Atualmente, o mercado está focado em organizações que são sustentáveis e socialmente responsáveis. O mundo procura criar um padrão de acordo com as métricas ESG, o que é importante para a evolução da cadeia construtiva. Dentre as vantagens dos princípios ESG, podemos listar o fortalecimento da marca corporativa, boas referências para a indústria e a sociedade, retenção e satisfação de colaboradores, mais investimentos e aumento de receita com redução de custos.
O setor da construção e o ESG
Segundo o fundador da Método Potencial Engenharia, Hugo Rosa, o setor da construção tem a obrigação de trabalhar com os princípios ESG. “40% de todos os recursos extraídos da natureza são destinados ao setor construtivo”, afirmou Rosa. Fazendo uma análise do ponto de vista social, disse que o Brasil teve um dramático êxodo rural. “Nós lidamos mal com isso. Temos que melhorar as condições dessas pessoas nas cidades (em sua maioria locadas em periferias) e também a questão ambiental, pois a imagem da construção civil perante a sociedade é ruim”, explicou.
O setor da construção tem impacto significativo em diversos critérios ambientais, mas também é fundamental para o desenvolvimento do país por sua característica empregatícia, defende Rafael Tello, diretor da WATU Sustentabilidade, articulando sobre empresas que trabalham com ESG e o quanto melhoram a imagem perante investidores. “Além de ajudar na economia, contribuímos com boas margens e a produtividade do trabalhador”, ressaltou.
De acordo com o CEO da Integral BREI, Vitor Bidetti, a visão do investidor internacional está direcionada aos fundos ESG e isso foi acelerado pela pandemia. “O investimento ESG passará a ser quase que mandatório já que existem estudos que mostram os custos de captação e emissões das empresas sendo menores”, argumentou, acrescentando que isso traz uma agenda produtiva e irreversível aos futuros investimentos no Brasil.
Nos últimos 10 anos, a sustentabilidade entrou na pauta das empresas de modo mais contundente, mas agora vivemos um momento de transição, entende a sócia da Diagonal, Katia Mello. “A construção civil, com todo o processo que viveu, está se reencontrando e é absolutamente imprescindível não tratarmos dos impactos ambientais, sociais e de governança”, destacou. A convidada explica que a nova geração de compradores possui propósitos definidos e consomem marcas que pensam em sustentabilidade na sociedade. “Empresas que tenham dificuldade para se reinventar à nova realidade, irão sofrer”, reforçou.
Os princípios ESG mudam a visão de investidores e apresentam oportunidades significativas ao mercado brasileiro da construção civil. São tendências globais aceleradas pela pandemia que apresentam soluções potenciais ao ambiente e a sociedade.
Portal EnRedes, por Pedro Costa, 27/jan
terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Ministério da Saúde inclui profissionais da indústria e construção civil no início da vacinação
Em nova mudança anunciada no plano nacional de imunização contra a Covid-19 , o Ministério da Saúde incluiu 5,3 milhões de profissionais de indústria e da construção civil na lista de grupos prioritários para receber as vacinas. Nesta semana, após pressão, o governo já havia decidido incluir caminhoneiros .
O MS também oficializou a entrada de trabalhadores de transporte aéreo e aquaviário, como profissionais que atuam em companhias aéreas e empresas de navegação, além de trabalhadores portuários entre os grupos previstos para receber as doses das vacinas com prioridade na fila.
Com as mudanças no plano nacional de vacinação , 77,2 milhões de brasileiros passam a fazer parte do grupo prioritário de imunização, sendo que, anteriormente, esse número era de cerca de 65 milhões – e a quantidade de vacinas disponíveis ou compradas pelo Brasil já era insuficiente.
Apesar de alterar o plano nacional, o Ministério da Saúde não detalha os cronogramas de aplicação das doses das vacinas entre esses novos grupos. O plano prevê que os trabalhadores das áreas incluídas apresentem comprovação do vínculo de emprego e a justificativa pela prioridade de acordo com os critérios adotados pelo governo.
“Cabe esclarecer que todos os trabalhadores da saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, assim como os demais públicos prioritários elencados na segunda edição do plano, conforme disponibilidade de vacinas”, diz o Ministério da Saúde, em nota na última sexta-feira (22).
Portal IG, 26/jan
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout
A sobrecarga de trabalho e o esgotamento devido a essa sobrecarga, que podem desencadear a Síndrome de Burnout, estão chamando a atenção dos profissionais da área médica do trabalho. Eles indicam a necessidade de maior atenção para os sintomas durante o período de tensão e fadiga provocado pela pandemia de covid-19, que trouxe a necessidade de manter o isolamento social pelo máximo de tempo possível.
Burnout é um transtorno psíquico de caráter depressivo, com sintomas parecidos com os do estresse, da ansiedade e da síndrome do pânico, mas no qual o especialista percebe a associação com a vida profissional da pessoa. A síndrome, que foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, em uma lista que entrará em vigor em 2022, se não tratada pode evoluir para doenças físicas, como doença coronariana, hipertensão, problemas gastrointestinais, depressão profunda e alcoolismo.
Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que analisou o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais, mostrou que sintomas de ansiedade e depressão afetam 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha. Mais da metade deles (e 27,4% do total de entrevistados) sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo. Além disso, 44,3% têm abusado de bebidas alcoólicas; 42,9% sofreram mudanças nos hábitos de sono; e 30,9% foram diagnosticados ou se tratou de doenças mentais no ano anterior.
Segundo a OMS, no Brasil, 11,5 milhões de pessoas sofrem com depressão e até 2030 essa será a doença mais comum no país. A Síndrome de Burnout ou esgotamento profissional também vem crescendo como um problema a ser enfrentado pelas empresas e, de acordo com um estudo realizado em 2019, cerca de 20 mil brasileiros pediram afastamento médico no ano por doenças mentais relacionadas ao trabalho.
“A PANDEMIA TEM SIDO MUITO PREJUDICIAL A TODA A SOCIEDADE E OS TRABALHADORES TÊM SOFRIDO GRANDE PARTE DESSES IMPACTOS. POR ISSO, AGIR E MINIMIZAR ESSE CENÁRIO É TAMBÉM UMA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS, POIS CABE A ELAS FOMENTAR A SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA DAS SUAS EQUIPES. O EMOCIONAL DAS PESSOAS TEM SIDO FORTEMENTE ABALADO PELO ISOLAMENTO SOCIAL, AS INCERTEZAS DO FUTURO, A PRESSÃO PARA ALCANÇAR RESULTADOS, AS DIFICULDADES DO TRABALHO REMOTO, ENTRE OUTROS PONTOS”, DISSE O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (ABRESST), MÉDICO E GESTOR EM SAÚDE, RICARDO PACHECO.
Segundo ele, o assunto tem merecido tanta atenção que em março desse ano a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu os impactos da pandemia na saúde mental e publicou um documento desenvolvido pelo Departamento de Saúde Mental, com mensagens de apoio e bem-estar de diferentes grupos-alvo.
“O intuito dessa ação foi promover o cuidado psicológico com a população mundial. Além das mensagens para as pessoas em geral, o documento contém uma sessão voltada aos trabalhadores. Isso acontece porque as relações profissionais foram muito afetadas pela covid-19, gerando, além das incertezas com a estabilidade do trabalho, a insegurança para sair de casa e trabalhar, ou mesmo a dificuldade para conciliar a quarentena em família e o home office”, disse Pacheco.
Uma das medidas importantes para prevenir a Síndrome de Burnout, de acordo com o médico, é a implantação de adequações para que o chamado novo normal funcione tanto agora quanto depois da pandemia. Para ele é extremamente necessário que a saúde mental dos trabalhadores seja um dos itens de maior atenção por parte das empresas, incluindo o treinamento dos líderes e a criação de novas ações para diminuir os problemas emocionais da equipe, além de acompanhar de perto a saúde de cada funcionário.
A gestora de benefícios, Patrícia Mota Mendes Luiz Santos, está em tratamento depois de ser diagnosticada com a síndrome. Os sintomas começaram com dores de cabeça constantes até que um dia ela foi dormir e acordou com a dor. Ao chegar no trabalho, sentiu uma dor mais forte e avisou uma colega sobre não estar bem.
“Parecia que estava num lugar estranho, as coisas e o meu raciocínio começaram a ficar lentos. De repente me deu uma crise de choro e pânico, um desespero. Adormeceram as minhas mãos, um lado do rosto e eu pensei que estava enfartando. Me paralisou um lado do corpo. Fui levada ao pronto-socorro, mas não havia alterações e depois disso fui diagnosticada com Burnout”.
A partir de então Patrícia, que se auto pressionava para ser excelente em tudo, precisou aprender a “colocar o pé no freio” e a lidar com um ritmo de vida mais vagaroso sem ficar ansiosa por resolver tudo no mesmo dia. “O ponto inicial de tudo é a aceitação. Saber que naquele momento eu estou naquela situação e não sou aquilo. Por isso a terapia é fundamental. Os remédios ajudam, mas quem realmente tira da crise é a terapia”.
Atualmente, ela não toma mais medicamentos porque aprendeu a se controlar com muita terapia e autoconhecimento. “Eu acho que isso não tem cura, mas temos o controle e o entendimento de que precisamos nos dar o tempo necessário e que não conseguimos ser 100% em tudo, principalmente nós que somos mulheres. E a mulher tende a se cobrar muito nesse sentido, achando que tem que ser perfeita em todos os setores da vida e aí acontecem os acúmulos que desencadeiam nas síndromes”, finalizou.
Agência Brasil, 25/jan
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Aberta consulta de proposta de portaria sobre procedimentos, programas e condições de SST
Foi publicado, ontem (18), no Diário Oficial da União, o aviso de Consulta Pública nº 3/2021, que tem como objetivo subsidiar o processo de elaboração da proposta de Portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. O documento foi publicado pela Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A proposta de Portaria que reúne, revisa e simplifica mais de 40 atos referentes a segurança e saúde no trabalho abrange os seguintes tópicos:
- Procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na Norma Regulamentadora 6 (NR-6);
- Programa de Alimentação do Trabalhador;
- Exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
- Cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno;
- Indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
- Embargos e interdições;
- Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; e
- Estrutura, classificação e regras de aplicação das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho.
A consulta pública ficará disponível até 18 de fevereiro.
Revista Proteção, 22/jan
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Xô Mosquito: evite a proliferação do mosquito Aedes Aegypti nos canteiros
Você sabia que, de acordo com o Ministério da Saúde, 20% dos focos de dengue no Brasil estão nos canteiros de obras? Para ficar de fora dessa estatística, as ações não são difíceis, nem requerem custo, necessitando, apenas, de uma boa dose de cuidado e atenção.
No canteiro de uma obra há inúmeros possíveis focos de proliferação do Aedes aegypti. Áreas com acúmulo de água, como caixas d’água, ralos e calhas das instalações provisórias, podem se tornar um provável criadouro. Locais onde estejam acumulados os entulhos de demolição da obra também são ambientes propícios.
Até mesmo o poço do elevador pode servir de morada para o mosquito, assim como materiais esquecidos pelos trabalhadores, como tampas de solventes, latas de tinta e galões.
Para evitar a proliferação do mosquito, todos os trabalhadores da obra devem estar atentos aos possíveis focos e como eliminá-los:
– Localizar e eliminar todos focos de água parada no canteiro de obras;
– Tampar vasos sanitários, latas de lixo e outros recipientes, além de deixar os baldes de cabeça para baixo;
– Lonas e sacos plásticos: cuidado especial! Os ovos do mosquito podem se alojar na água acumulada nas dobras que se formam;
– Tampar os ralos e eliminar qualquer vestígio de água nas lajes e carriolas;
– Retirar o lixo e o entulho todos os dias.
E, atenção! O Seconci-Rio é parceiro das empresas no combate ao Aedes Aegypti. Solicite, gratuitamente, a visita de nossa equipe para uma vistoria em seu canteiro de obra.
SECONCI, 21/jan
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
O PGR, o fim do PPRA e as mudanças das NR-1 e NR-9 para 2021
Como é de conhecimento, em agosto de 2021 entrarão em vigor a portaria 6.730, de 9/3/20, que aprova a nova redação da NR-1 e a portaria 6.735, de 10/3/20, que aprova a nova redação da NR-9.
Entre as inúmeras novidades, merece destaque, sob o ponto de vista prático e operacional, a alteração que diz respeito ao fim da exigência do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) diante da sua substituição pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Gestão de riscos. O racional por trás da mudança é o de possibilitar um programa ocupacional mais completo e dinâmico, uma vez que o PGR passaria a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e biológicos. Em uma visão mais consentânea com o meio ocupacional contemporâneo, o PGR passa a observar também os riscos ergonômicos e mecânicos.
Redução de custos e prazos. A alteração também visa à redução nos custos. Diferentemente do PPRA, que pressupõe renovação anual, o PGR possui o prazo maior de dois anos (item 1.5.4.4.6) e, para empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos (item 1.5.4.4.6.1). Ainda melhor, como louvável instrumento que confere dinamismo e vivacidade, há algumas situações que podem implicar a imediata revisão do PGR, como mudanças legislativas, mudanças no processo produtivo, implementações de novas medidas de controle e mitigação, criação de novos riscos no ambiente de trabalho, entre outros.
Requisitos do novo PGR. De acordo com a nova norma, o PGR deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos inventário de riscos ocupacionais e plano de ação. Os documentos integrantes do programa deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou a seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Classificação dos riscos. No PPRA geralmente era feita a identificação, o reconhecimento e a avaliação dos riscos. Contudo, não era realizada a sua classificação. Ao seu turno, no PGR, para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Inventário de riscos ocupacionais. O documento, que deve ser mantido atualizado, deverá contemplar minimamente as seguintes informações caracterização dos processos e ambientes de trabalho; caracterização das atividades; descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas; dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação e critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Plano de ação. As empresas deverão elaborar plano de ação a indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Organizações contratantes. De acordo com a nova redação da NR-1, há também disposição expressa para que as organizações contratantes forneçam às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. É algo muito prudente e correto, instrumento de garantia nas relações entre empresas, sobretudo para fins de mensuração de riscos que possam gerar doenças ocupacionais.
Prestação de informação digital. De acordo com as alterações normativas, as organizações deverão prestar informações de segurança e saúde no formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. Os documentos físicos, assinados manualmente, podem ser arquivados em meio digital pelo período correspondente exigido por legislação própria, mediante processo de digitalização. A seu turno, o empregador deve (i) garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade; e garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais.
Dispensa de elaboração de PGR. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Prazo de guarda. Nos termos do item 1.5.4.4.6, o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos.
Responsabilidade de elaboração. O PPRA poderia ser preparado e/ou renovado por um técnico de segurança do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho. Os documentos integrantes do PGR, por sua vez, devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Com o objetivo de se adequar às alterações normativas que entram em vigor em agosto de 2021, é importante que as empresas verifiquem todos os requisitos legais e novas obrigações.
É preciso observar que a nova NR-1 faz diversas referências às demais Normas Regulamentadoras. Há clara intersecção e complementação mútua das NRs 5, 7, 9 e 17. Por essa razão, é essencial que tais documentos não só estejam atualizados, mas também alinhados e em harmonia. Exemplificativamente, os riscos indicados no Mapa de Riscos Ambientais, previsto na NR-5, e na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17, deverão também ser indicados no PGR.
Da mesma forma, a necessidade de investigação de eventuais acidentes de trabalho já estava prevista nos termos da NR-5. Porém, doravante, de acordo com os termos na nova NR-1, após a realização de investigação, deverá ser avaliada a necessidade de alteração ou revisão no PGR.
Nesta mesma linha, de acordo com o item 1.5.5.4.2, o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e nos termos da NR-7.
No cenário atual de pandemia, e que, provavelmente, perdurará por mais tempo, será preciso ainda redobrar a atenção ao PCMSO, previsto na NR-7. No segundo semestre de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e à Vigilância Epidemiológica que cobrassem protocolos e ações no ambiente de trabalho das empresas.
Entre tais ações, há a revisão do PPRA e PCMSO, com a recomendação de registro do novo risco biológico SARS-CoV-2 (causador da COVID-19) como risco ocupacional (o que é bastante controverso, e respeitosamente reputamos sem possuir respaldo técnico ou legal) e inserção, nos programas ocupacionais, de capítulo específico sobre o plano de contingência. Embora não tenha força de lei nem seja vinculante, a recomendação pode nortear fiscalizações administrativas e ser algo bastante sensível a determinados ramos, sobretudo aos com maior concentração de mão de obra.
Ademais, após idas e vindas no tocante à classificação da COVID-19 como doença ocupacional, em 11/12/20, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica, pela qual recomenda, no âmbito da legislação previdenciária, a depender das características do caso concreto, que a COVID-19 tenha o mesmo tratamento das demais doenças ocupacionais.
Por fim, deve-se rememorar que, assim como as NR-1 e NR-9 sofreram significativas alterações recentemente, outras NRs poderão seguir o mesmo caminho e, diante de cada vez maior conexão entre as normas, é preciso atenção às mudanças, que certamente repercutirão nas questões ocupacionais, no tratamento dos programas e na gestão dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Portal Migalhas, 20/jan
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Seconci-Rio e SENAI promoverão cursos no formato EAD
Neste ano, os cursos do Seconci-Rio realizados em parceria com o SENAI serão no formato EAD – Ensino à Distância. Esta é uma tendência e a melhor maneira de as entidades darem continuidade à capacitação dos trabalhadores, obedecendo o momento de pandemia, que ainda exige o distanciamento social.
Assim, ao longo do ano, serão abertas várias turmas e as oportunidades serão para os cursos de orçamento de obras, norma de desempenho para mestres e encarregados, planejamento e gestão da produção de edifícios, gerenciamento de projetos e instalações hidráulicas prediais e de sistemas fotovoltaicos e elétricos prediais. A triagem de participantes começará no próximo dia 18.
Para se inscrever, o candidato deverá ter computador ou notebook, com internet banda larga, e disponibilidade para assistir às aulas online, ao vivo, nos horários de 18 às 20h ou de 20h às 22h, de acordo com determinação do SENAI.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Divulgada agenda de revisão das NRs para este ano
A agenda regulatória de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.
Cabe ressaltar que a agenda regulatória pode sofrer alterações, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.
Revisão das NRs
De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento, foram revisadas e modernizadas as NRs 1 (disposições gerais); 3 (embargo e interdição); 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos); 17 (ergonomia no ambiente de trabalho); 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção); 20 (inflamáveis e combustíveis); 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho); 28 (fiscalização e penalidades); e 31 (Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Revista Proteção, 18/jan