terça-feira, 1 de agosto de 2017

Com FGTS e IR em mãos, veja os cuidados que você precisa ter ao investir em um imóvel


Foi liberado em julho o segundo lote de restituição do imposto de renda pela receita federal e hoje é o prazo final para saque de saldo de FGTS de contas inativas. Com o dinheiro em mãos, há aqueles que planejam utilizar os valores recebidos para complementar suas economias e investir na aquisição de um imóvel. Entretanto, segundo a Dr. Kátia Antunes, especialista em direito imobiliário do escritório Antunes Silva, esse tipo de ação deve ser bem planejada, para evitar que o investimento se torne um prejuízo. "Chamamos a atenção em especial às mudanças que estão sendo discutidas no caso de desistência na compra de imóveis na planta, os chamados "distratos", conta.

Atualmente, a justiça garante aos consumidores a devolução de 80% a 90% do valor pago, reconhecendo abusiva e ilegal a retenção de valores superiores. Porém, o crescente número de distratos trouxe a questão para o holofote das discussões entre consumidores e incorporadoras e há sinalização de que mudanças serão implementadas a curto prazo. De acordo com Kátia, a crise que assolou o país nos últimos anos gerou muito desemprego e insegurança, o que causou significativa queda nas vendas de imóveis e aumento dos distratos.

Segundo ABRAINC, em 2016 os distratos representaram 43% das vendas realizadas no ano. Conforme estudo realizado pela Economatica, enquanto as 17 incorporadoras de capital aberto tiveram lucro acumulado de R$ 74 milhões em 2015, em 2016 somam prejuízo superior a R$ 480 milhões (uma variação de mais de R$ 500 milhões em um ano).

Se por um lado, os consumidores querem ver seu direito de arrependimento garantido, com a devolução significativa dos valores pagos em caso de rescisão, por outro lado, argumentam as incorporadoras que o dinheiro pago pelos consumidores na aquisição de um imóvel é empregado no próprio empreendimento, que possui ciclo longo de retorno. Assim, um volume excessivo de distratos pode gerar a falta de recursos para conclusão da obra, o que afetaria todos os demais consumidores envolvidos.

Nessa queda de braço entre consumidores e incorporadoras, está em negociação a regulamentação dos distratos, que busca um equilíbrio entre as propostas. Dentre as mudanças mais relevantes, estão as seguintes:

IMÓVEIS RESIDENCIAIS ATÉ R$ 235 MIL

A construtora poderá reter 20% do valor pago, limitado a 5% do preço do imóvel, e não haverá devolução dos custos de corretagem.

IMÓVEIS RESIDENCIAIS ACIMA DE R$ 235 MIL

A construtora poderá reter 50% do valor pago, limitado a 10% do preço do imóvel, , e não haverá devolução dos custos de corretagem.

IMÓVEIS COMERCIAIS

A construtora retém até 12% do valor pago, independente do preço do imóvel, e não haverá devolução dos custos de corretagem.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O consumidor poderá desistir da aquisição em até 7 dias após a aquisição feita em plantões de venda.

CARÊNCIA DE OBRA

O prazo para conclusão da obra será o previsto em contrato, não cabendo mais o prazo de carência em favor da incorporadora.

"A definição dessas questões sensíveis não atende integralmente aos pleitos nem de consumidores e nem das incorporadoras, mas certamente será benéfica a todos na medida em que trará maior transparência, segurança jurídica e sustentabilidade ao mercado habitacional a médio e longo prazos", conclui a advogada.



Exame online, Comunicação Corporativa, 01/jul