quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Regras para desistir de pagar imóvel


Representantes do governo e do setor imobiliário vão se reunir hoje para chegar a um acordo e fechar a proposta que regulamente casos de distratos de contratos (quando se desiste da compra ou venda de imóvel na planta). A minuta da medida provisória, segundo a agência Estadão Conteúdo, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem mutuários inadimplentes. 

Pela proposta, as empresas reterão parte do que foi pago pelo cliente conforme a quantidade de meses sem pagamento. De cada 100 imóveis, 40 acabaram devolvidos em 12 meses terminados em junho. Segundo a minuta da MP, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos de quem estiver em débito por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis mensais. A empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar e teve prazo de dez dias para quitá-la. 

O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel. No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos, limitado a 10% do valor do contrato. Estão sem consenso: prazo que empresas terão para devolver o que foi pago com distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e multa se não entregarem imóvel no prazo, se 0,5% ou 0,25% do valor da unidade ou do que foi pago.



O Dia, Economia, 03/ago