O Corpo de Bombeiros divulgou ontem, o calendário de pagamento da taxa de incêndio de 2018. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2017, serão entre os dias 14 e 18 de maio. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
São dois tipos de boletos: para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Esse modelo pode ser pago em qualquer banco ou casas lotéricas. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Nesse caso, o pagamento deve ser só pelo Bradesco.
Quem não receber a cobrança ou quiser antecipar o pagamento, pode imprimir o boleto no site do Funesbom, no www.funesbom.com.br. É preciso ter o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município.
De acordo com a corporação, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.