A segurança de trabalho é fundamental nos canteiros de obra, servindo tanto para aumentar a segurança dos trabalhadores, quanto para resguardar gestores de possíveis ações trabalhistas, assim como otimizar a produtividade da empresa.
Neste sentido, para garantir o bom andamento dos trabalhos, a Inspeção do Trabalho é vista como atividade essencial, assegurando o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho.
Dados recentes da fiscalização realizada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, revelaram os itens das Normas Regulamentadoras mais autuados nas inspeções, os quais geraram a paralisação de obras por terem sidos caracterizados como de “grave e iminente risco” à segurança e à saúde dos trabalhadores. Confira as principais orientações frente às infrações encontradas, na ordem de maior incidência:
– Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
– Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
– O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
– O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
– As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos Trabalhadores.
– Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não-autorizada.
– O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
– Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
– Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
– As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.
Radar Trabalhista, 30/set