terça-feira, 27 de outubro de 2015

Venda antes de quitar o financiamento


A venda de um imóvel ainda financiado está cada dia mais comum. Quem comprou um apartamento ou uma casa há mais de cinco anos se beneficiou, e muito, com a valorização imobiliária ocorrida nos últimos tempos. Com isso, não é incomum os preços terem quintuplicado nesse período, como aponta o diretor do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Rio de Janeiro, Sérgio Rodrigo Campos Monteiro.

Nesse cenário, ele destaca que as dívidas dos financiamentos imobiliários se tornaram percentualmente pequenas, se comparadas ao valor de mercado do bem. "O que tem encorajado muitas pessoas a vender (ou trocar) a unidade, antes mesmo do fim do prazo contratado, e sem quitar o empréstimo habitacional", acrescenta Monteiro.

O diretor da ABMH conta que, até o final da década de 1990, era comum que, nesse tipo de transação (compra e venda de imóvel financiado), o empréstimo fosse transferido ao comprador que, a partir daí, assumia o pagamento das prestações. "Como às vezes a transferência junto ao banco não era possível (por exemplo, por impossibilidade de comprovação de renda), as partes acabavam por recorrer ao chamado 'contrato de gaveta', pelo qual o comprador continuava a pagar prestações e acessórios (inclusive seguro por morte e invalidez permanente) em nome do vendedor, e só teria a escritura definitiva na quitação do financiamento".

De acordo com Monteiro, atualmente, essa alternativa é pouco utilizada. "Era (e ainda é) muito arriscada, tanto para o comprador como para o vendedor, podendo implicar, por exemplo, na negativação do nome do vendedor (quando existe atraso no pagamento das prestações) e até na perda do imóvel por parte do comprador, por eventuais dívidas do vendedor que vierem a ser cobradas judicialmente".

Hoje em dia, a venda de um imóvel objeto de financiamento não traz grandes complicações, e por isso mesmo tem caído no gosto dos proprietários. "O financiamento não impede que o bem seja vendido. A negociação é feita como se o bem estivesse livre e desembaraçado de quaisquer ônus. A única diferença é que o produto da venda será utilizado, primeiramente, para quitação do financiamento existente, e o restante será entregue ao vendedor", explica.

Ele acrescenta dizendo que o comprador tem a possibilidade de adquirir o imóvel como outro qualquer, ou seja, pode pagar o preço da compra e venda com recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio imobiliário. "A lógica é a mesma: se o imóvel adquirido estiver financiado, e o comprador também pretende financiar uma parte do preço, o dinheiro disponibilizado pelo novo financiamento vai quitar o empréstimo anterior (do vendedor) e o restante é repassado ao vendedor".



O Fluminense, Habitação, 27/out