terça-feira, 12 de julho de 2016

Transformar imóvel vale a pena, mas é bom se informar antes de quebrar tudo


Radical, toda reforma é. Ao menos para quem vai encarar a sinfonia de sons chatos e a longa distância entre o caos e a cara nova do imóvel. Mas se a planta é alterada, a parede é derrubada e um cômodo muda de função, a reforma radical vira revolução.

Como a que fez a psicóloga Auria Gauze, 60. Dois anos atrás ela decidiu transformar a parte superior do seu apartamento de cobertura, localizado no 14º andar de um prédio na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo.

A proprietária queria que o segundo andar do dúplex, metade dele descoberto, tivesse mais espaço útil e áreas protegidas da chuva e do frio, de onde pudesse aproveitar a vista da cidade.

Com a ajuda do arquiteto, fez uma reforma radical, que entre outras coisas transformou o espaço da churrasqueira em cozinha (leia abaixo) e durou oito meses. "Gosto de ter um ambiente para ler, ouvir música, tomar café, cozinhar e apreciar a metrópole", diz ela, agora.

Mas é preciso ter muita informação antes de sair quebrando tudo. Uma retirada de parede pode ser suficiente para abalar as estruturas de toda uma construção, explica o professor de engenharia civil da PUC-SP Rafael Castelo.

Antes de começar uma obra é preciso chamar um engenheiro ou um arquiteto para analisar o projeto original do imóvel e saber se as paredes que estão na mira do proprietário têm ou não função estrutural. Em casos extremos, a imprudência pode levar ao colapso da casa ou do edifício, lembra Castelo.

Em menor escala, a derrubada de paredes pode atingir instalações de luz e esgoto, explica Francisco Cardoso, chefe do departamento de engenharia de construção civil da USP. Além disso, no caso de edifícios, a alteração pode gerar fissuras nas paredes, decorrentes de movimentações na estrutura.

Cardoso acrescenta que, nas casas, as paredes quase sempre são estruturais, o que exige cuidado ainda maior.

Outro ponto que pode dar confusão em edifícios é a mudança na cor ou na forma da fachada de uma unidade: nem todo mundo sabe, mas o Código Civil proíbe. Só é possível alterar em conjunto, se todos os condôminos chegarem a acordo a respeito.

As reformas de edifícios são regulamentadas pela norma 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que serve de respaldo em caso de processos judiciais. Para o caso de residências, valem códigos de obra e leis de uso e ocupação de solo de cada município.



Folha de São Paulo, Sobre Tudo, 10/jul