Ao comprar um imóvel, muitas vezes o adquirente é surpreendido pelas despesas do cartório. Entre os documentos necessários para a regularização do bem estão taxas de registro, certidões negativas e de débitos, escritura e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No caso da despesa com o registro do imóvel, a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no artigo 290, prevê que o comprador tem direito a um desconto de 50% no pagamento da taxa do primeiro imóvel perante o cartório.
A lei permite a redução para os imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo valor máximo seja de R$ 1,5 milhão.
De acordo com advogados, a legislação tem o objetivo de incentivar o registro, na medida em que muitos adquirentes de imóveis acabam optando por deixar essa etapa de lado devido ao custo elevado, preferindo apenas fazer um contrato de gaveta para economizar, o que, segundo especialistas, é um risco.
Lizia Jacintho, advogada e presidente da Associação de Mutuários do Rio (AmuRio), ressalta que o desconto é pouco utilizado porque a maioria dos compradores desconhece a lei:
- Como muitos desconhecem a lei, acontece de o cartório não mencionar o direito na hora de o comprador fazer o registro do imóvel. O comprador tem que ficar atento e exigir o direito.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar os documentos pessoais e uma declaração de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquela é sua primeira aquisição de imóvel, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei.
Programa habitacional
A Lei 12.424/2011, que trata dos imóveis residenciais do programa "Minha casa, minha vida", oferece a possibilidade de redução de 50% do valor cobrado como taxa do registro.
Há ainda a possibilidade de desconto de 75%, quando os imóveis forem adquiridos pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Confira as regras
O desconto é exclusivamente aplicado no pagamento da taxa de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI ou qualquer outro imposto previsto em legislação municipal.
A legislação contempla os imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo limite de valor do bem, hoje, é de R$ 1,5 milhão. Também recebe desconto quem usa o FGTS.
Não tem direito ao desconto aqueles que pagam o imóvel à vista.
Também não podem pleitear o desconto aquele que adquiriu um imóvel com valor superior ao limite máximo apresentado pelo SFH.
Não tem direito quem já tem imóvel registrado em seu nome.
Não há desconto se o imóvel adquirido for para fins comerciais. O mesmo vale para aquele que tenha recebido o imóvel por doação ou herança.
Cálculo do ITBI
O valor pago a título de ITBI não faz parte dos gastos contemplados pelo desconto previsto em lei. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel ou do direito a ele relativo, no momento da transmissão. O ITBI corresponde a 3% do valor de mercado do bem, no Rio de Janeiro.
Confira a tabela os valores para pagamento de escritura (para 2019, no Rio)
O gasto para a confecção da escritura do imóvel também prevê redução ou desconto. Para imóveis com valor acima do previsto na tabela, é preciso consultar o cartório.
Valor atribuído ao negócio Valor aproximado da escritura
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 R$ 1.474,96
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 R$ 1.718,33
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 R$ 2.279,85
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 R$ 2.437,03