sexta-feira, 27 de novembro de 2020

CTPP fala sobre a prorrogação das NRs e anuncia que as novas NRs 4 e 5 estão na lista de prioridades para aprovação


Conforme anunciado anteriormente, foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). A aprovação aconteceu na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), nos dias 5 e 6 de novembro, com o intuito de harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março.

De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão, assim como a possibilidade de disponibilização, em prazo hábil, de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de ferramentas de avaliação de riscos, ambas previstas na NR 1.

O coordenador da bancada dos empresários na CTPP, Clovis Veloso Neto, conta que o pedido de harmonização das datas veio de sua bancada e que a proposta era que fossem adiadas para 1º de setembro. No entanto, após negociações entre as três representações, foi aprovado, por consenso, o início das vigências para o mês anterior. “Dado a tudo que tem acontecido em 2020, todas as dificuldades que as empresas e os trabalhadores têm passado, concentrando seus esforços no combate à Covid-19, bem como na luta para a continuidade dos negócios, entendemos que a prorrogação da vigência da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1) daria um fôlego para as organizações se adequarem à nova realidade. Como o PGR é o cerne das mudanças nas NRs, as demais normas têm que acompanhar a sua vigência”, explica ele, acrescentando que a nova NR 17 (Ergonomia), prevista para ser publicada ainda este ano, também deve entrar em vigor em agosto de 2021.

Entre os demais tópicos deliberados na reunião da CTPP, foram aprovadas, por consenso, alterações nos Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9, visando harmonização e atualização em razão da publicação dos novos textos da própria norma e da NR 1. Também foi aprovada a prorrogação para 1º de agosto do ano que vem dos subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.412/2019, referentes à NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

PRIORIDADES

O calendário da CTPP para 2021 ainda não foi definido. Conforme Queiroz Neto, ele será fechado na última reunião do ano, agendada para os dias 1º e 2 de dezembro. Adiantou que, para o primeiro semestre do ano que vem, as novas NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) estão na lista de prioridades para discussão e aprovação. Sobre elas, Washington Santos comenta que não há interesse em alterar o texto das normas. Conforme os integrantes da bancada dos trabalhadores, da qual faz parte pela União Geral dos Trabalhadores, as propostas de mudanças são prejudiciais à melhoria dos ambientes de trabalho.

Além da discussão destas Normas Regulamentadoras, o representante da bancada governamental, o engenheiro de segurança e auditor fiscal, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, adianta que deve haver mais um conjunto de atualizações, ainda sem dar muitos detalhes.

Com relação a 2021, o coordenador da bancada dos empregadores acredita que será um ano emblemático para a Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. “É certo que temos muito o que fazer, muitas Normas Regulamentadoras necessitarão de ajustes com a entrada em vigor do PGR, temos esta consciência. Será, com certeza, um ano de muito trabalho para o governo, trabalhadores e empregadores”, prevê Queiroz Neto.

Lumbreras reforça a ideia de que uma nova fase está por vir, com a introdução de uma nova sistemática de gerenciamento de riscos ocupacionais. “Um dos grandes desafios será implementá-la nas pequenas organizações. Estamos em fase de elaboração de fichas de orientações para os MEIs e de construção de ferramentas de avaliação de risco para as MEs e EPPs, que esperamos que estejam em funcionamento no segundo trimestre de 2021”, revela o auditor fiscal.

Revista Proteção, 27/nov