quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Prazo para que EPIs possam ser colocados à venda sem CA não será prorrogado


A partir de amanhã (05.11), somente Equipamentos de Proteção Individual com Certificados de Aprovação válidos poderão ser comercializados no Brasil. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho comunicou que não vai prorrogar em 90 dias o prazo dado pela Portaria n° 11.437, publicada em 8 de maio deste ano. Em seu artigo 36, ela permite que os EPIs fabricados no País ou no exterior, a partir de 12 de novembro de 2019 até 180 dias após sua publicação, sejam postos à venda ou utilizados sem o CA.

O pedido de prorrogação havia sido feito pela Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), pois o prazo estava prestes a vencer, e porque a Coordenação de Normatização e Registro (CNOR) vinha levando mais de 60 dias para emissão, renovação ou alteração de CAs. A SEPRT, no entanto, prevê que conseguirá regularizar todos os pedidos em andamento, até 4 de novembro. Casos específicos, nos quais ocorram atrasos que não sejam de responsabilidade da empresa que deu entrada no pedido de certificação, mas do laboratório responsável pelos ensaios, serão analisados individualmente, caso a caso.

CREDIBILIDADE

Entre as principais dificuldades que vinham sendo encontradas no processo de certificação, o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, cita o acúmulo de EPIs que não tiveram seus certificados emitidos ou renovados de novembro de 2019 a abril deste ano, durante a vigência da Medida Provisória 905 – aproximadamente 2.000. Lista, ainda, a interrupção nos ensaios em vários laboratórios durante a pandemia da Covid-19, em função da exigência do distanciamento social, e as alterações em andamento no sistema de emissão, renovação e alteração de CA. “Pedimos esses três meses para manter a credibilidade do Certificado e evitar que produtos sem qualidade pudessem entrar no mercado”, observa. No entanto, com a demonstração de agilidade no processo de certificação a partir de agora, ele acredita que não deverá haver problema com a manutenção do prazo previsto na Portaria nº 11.437/2020.

Revista Proteção, 04/nov