O capital da fintech é muito grande e difere da média das sociedades de crédito direto, que geralmente começam com o mínimo regulatório de R$ 1 milhão e depois vão crescendo aos poucos.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recebeu autorização do Banco Central para constituir uma sociedade de crédito direto (SCD). A fintech terá capital inicial de R$ 600 milhões.
O Sebrae presta consultoria a pequenas empresas e também atua como facilitador, mostrando as linhas que elas podem acessar nos bancos. Além disso, é o operador do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). O fundo oferece aval complementar para facilitar o acesso das PMEs ao crédito. No seu site, o Fampe diz que já avalizou mais de 479 mil operações, viabilizando R$ 25,3 bilhões em crédito.
Ainda assim o Sebrae nunca tinha atuado diretamente na concessão de crédito. O capital da fintech é muito grande e difere da média das SCDs, que geralmente começam com o mínimo regulatório de R$ 1 milhão e depois vão crescendo aos poucos. Procurado para falar sobre essa nova estratégia, o Sebrae ainda não se manifestou.
Quem tem uma iniciativa parecida é a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que criou sua SCD, batizada de ACCrédito, em meados de 2020, com capital de R$ 50 milhões, que depois foi elevado para R$ 75 milhões.
O BC autorizou ainda a criação de outras duas SCDs. O Grupo Bamaq, que começou como uma rede de concessionárias e depois foi ampliando para consórcios, seguros e outras áreas, criou sua fintech com capital de R$ 5 milhões. A sede fica em Contagem (MG) e os controladores são a Bamaq Participações, Gilberto de Andrade Faria Júnior e Clemente de Faria Junior.
A outra SCD é da Via Capital, com capital de R$ 1,5 milhão, sede em Belo Horizonte e controlada por Marcelo Costa Meneses. O grupo mineiro trabalha com fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) há mais de dez anos.
O que são as SCDs
No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços.
Podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Para entrar em operação, as fintechs que quiserem operar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central.
Segundo definição no site do BC, o modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.
Valor Online, 17/out