Medida é válida para os fundos de investimento financeiros, que inclui ações, cambiais, multimercados e renda fixa.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atendeu a pedidos de participantes de mercado e abriu a possibilidade de fundos de investimentos investirem em criptoativos. A medida é válida para os fundos de investimento financeiros (FIF, que inclui ações, cambiais, multimercados e renda fixa).
O regulador diz que o foco da solução esteve em permitir que os fundos possam operar esse novo segmento de mercado, sem, entretanto, fragilizar os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos – uma clássica preocupação da regulamentação de fundos.
A norma foi concebida considerando a edição do marco regulatório de criptoativos, sancionado ontem. A regra prevê que a negociação dos ativos, no Brasil ou no exterior, seja realizada em exchanges autorizadas por reguladores financeiros, de forma a garantir que as negociações ocorram em ambientes regulados.
“Além disso, se espera que as diligências dos prestadores de serviços, cada qual em sua esfera de atuação, sejam compatíveis com os riscos específicos desse mercado”, afirma a CVM, citando o sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), gestão de liquidez, avaliação de ativos, gestão de riscos, controles de ativos e passivos.
O conceito de criptoativos previsto na norma não abrange os ativos financeiros e valores mobiliários que estejam representados na forma de tokens. Ou seja, a classificação dos valores mobiliários e ativos financeiros tradicionais como ações, debêntures, CDBs, cotas de fundos não se altera a depender de sua forma de representação.
Em outubro, a CVM divulgou o parecer de orientação 40, um documento que traz orientações ao mercado de capitais com relação aos ativos digitais e que consolida o entendimento da autoridade do mercado sobre o assunto. O parecer é uma abordagem inicial da CVM e uma forma de entrar nesta indústria de maneira organizada e com proteção aos investidores.
Neste documento, o regulador manteve seu entendimento de que a indústria deveria continuar aplicando indiretamente em ativos digitais no exterior.
Em janeiro de 2018, a CVM havia decidido não permitir a aquisição direta de criptoativos por fundos locais. Meses depois, mudou esse entendimento e autorizou a aplicação de forma indireta em criptoativos no exterior. Na época, divulgou um ofício esclarecendo a questão e alertou o mercado para diligências que devem ser tomadas ao realizar esse tipo de investimento.
Valor Online, 23/dez