terça-feira, 9 de maio de 2023

Reforma elevaria imposto incidente sobre o streaming, mas energia e conta do celular seriam menos tributadas, diz secretário

Pelas propostas de reforma tributária, o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS seriam trocados por um imposto sobre valor agregado, nos moldes do que acontece nos países desenvolvidos. Alíquota do IVA brasileiro está estimada em 25%.

A reforma tributária sobre o consumo, que está sendo debatida no Congresso Nacional, elevaria a tributação sobre serviços de streaming, mas reduziria sobre energia elétrica e sobre a conta do celular, informou o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para o assunto, Bernard Appy.

Pelas propostas de reforma tributária, o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS seriam trocados por um imposto sobre valor agregado, nos moldes do que acontece nos países desenvolvidos.

E a alíquota estimada para o futuro tributo (nos moldes do IVA), como forma de manter a carga tributária atual, é de 25%.

Ou seja, há um entendimento de que a taxa de 25% vai aumentar os impostos atualmente pagos por uns setores, mas diminuir de outros, mantendo a carga total estável.

Além disso, o IVA será pago uma vez só ao longo do processo produtivo. Hoje, os impostos sobre o consumo são pagos em cada etapa da produção de um item, por isso são cumulativos. O IVA busca simplificar o modelo e evitar tributação sobre tributação.

Atualmente, as plataformas de streaming pagam 9,25% de PIS/Cofins e de 2% a 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com Luiz Roberto Peroba, especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Tributos do IBEF-SP. Ou seja, a tributação não passa de 14,25%.

Com isso, haveria um aumento de cerca de 10 pontos percentuais na tributação sobre os serviços de "streaming" no Brasil.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que as mudanças nos tributos tenham impacto gradual ao longo do tempo, durante o período de transição. A transição, por sua vez, é estimada para acontecer gradualmente até 2030, ou 2031 - se a reforma for aprovada neste ano.

Energia e telecomunicações

Enquanto os serviços de streaming teriam alta de impostos, o setor de telecomunicações e de energia teriam queda no peso dos impostos com a reforma tributária, segundo o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda.

De acordo com ele, a alíquota dos estados para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está em cerca de 18%, ao mesmo tempo em que a a alíquota do PIS/Cofins é de 9,25%.

"Isso dá uma alíquota por fora [cobrada atualmente] de 34,3%", disse Appy. Ele observou que, com isso, haveria uma queda de tributação, pois o futuro IVA tem uma alíquota estimada em 25% para todos produtos e serviços.

O secretário explicou que essa redução de alíquotas aconteceria durante o processo de transição dos atuais tributos para o futuro IVA, estimado em até cinco anos até a reforma tributária ser aprovada. A estimativa do secretário que é a transição termine após 2030.

Big techs

Segundo o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, membro da Comissão de Tributos do IBEF-SP, assim como o setor de streaming, as big techs instaladas no Brasil podem ter aumento de tributação com a reforma tributária.

Ele explicou que, todas elas, estão incluídas no setor de serviços e, por isso, têm a mesma tributação (9,25% de PIS/Cofins e mais 2% a 5% de ISS), com alíquota de até 14,25%. E tenderiam a pagar mais com a alíquota estimada de 25% para o futuro IVA.

"Todas têm uma variedade maior de atividades. Não fazem só streaming. Tudo o que elas fazem é serviços, estão tributadas pelo ISS. Games, vídeo, todas elas estão listadas em serviços", declarou Peroba.

Questionado especificamente sobre Uber e Ifood, o secretário Appy, do Ministério da Fazenda, afirmou que o formato de tributação, na reforma tributária, ainda não está definido.

"Aí o resto, o Uber, Ifood, essas coisas, ainda não estão definidas. Mas o que faz sentido é tributar a margem deles pela alíquota normal, a diferença entre a receita e os custos que eles têm, como custos de contratação de serviços de terceiros, insumos. É o que faz sentido tributar pelo regime normal, mas não tem definição", disse o secretário.

Alexandro Martello, g1, 09/mai