segunda-feira, 1 de julho de 2024

CMN amplia lista de empresas dos setores imobiliários e do agronegócio que podem emitir CRI e CRA

Conselho decidiu fazer “ajustes pontuais” na redação da norma que trata da emissão desses títulos e que foi aprovada há exatamente um mês.

Permitir que empresas que tenham alguma relação com instituições financeiras, desde que não façam parte do mesmo conglomerado, possam emitir certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA) foi uma das principais mudanças apresentadas hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo advogados ouvidos pelo Valor. O CMN decidiu fazer “ajustes pontuais” na redação da norma que trata da emissão desses títulos e que foi aprovada há exatamente um mês.

A maior parte dos ajustes feitos corresponde a esclarecimentos às dúvidas do mercado, mas um ponto em específico amplia a lista de empresas dos setores imobiliários e do agronegócio que podem ofertar os títulos.

Antes, não era permitido que partes relacionadas pudessem emitir os papéis, mas esse conceito era muito amplo e poderia até incluir uma empresa que tivesse acionistas em comum com um banco. Um exemplo é a MRV, que é do setor imobiliário e foi criada pela família Menin, também criadora do banco Inter. Outro é a JBS, que é do agronegócio, mas que tem relação com o Original, que é controlado por uma holding da família de Joesley e Wesley Batista.

“Agora, ficou claro que só não poderão emitir CRIs e CRAs as empresas que façam parte do mesmo conglomerado prudencial de uma instituição financeira, ou suas respectivas controladas”, diz Ricardo Stuber, sócio do TozziniFreire.

Além dessa mudança, o CMN deixou claro que os contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, podem ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI.

Com a redação anterior, a norma não permitia, por exemplo, que contratos de locação devidos por companhias abertas fossem securitizados, mesmo quando o emissor, no caso, fosse uma empresa do ramo imobiliário que alugasse o imóvel. Um dono de shopping center, por exemplo, não poderia usar como lastro para um CRI o contrato de aluguel de uma loja para uma varejista de moda, caso essa varejista tivesse capital aberto.

“Tais contratos, diferentemente de outros instrumentos de natureza estritamente financeira, configuram-se como instrumentos usuais para a constituição de lastros em operações de securitização por meio desses certificados”, diz o CMN em nota.

O órgão também esclareceu que é permitido que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, co-devedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário.

Valor Investe, 01/jul