A oposição conseguiu ontem adiar a leitura do relatório da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O acordo costurado com o Palácio do Planalto, no entanto, mantém a perspectiva de votação da matéria no plenário até o fim do mês, antes do recesso parlamentar, como queria o Executivo. A ideia, segundo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB/RR), é que em 28 de junho a matéria já esteja pronta para voto no plenário. Paralelamente, está adiantada a elaboração da medida provisória (MP) que tratará da jornada intermitente (contrato por hora). Os termos gerais do texto estão alinhavados e aguardam a análise da Casa Civil.
A MP sobre esse tipo de contrato deve ser extensa, tratar de diversos pontos e não se ater à limitação desse tipo de jornada aos setores de serviços e comércio. A MP deve prever que, se o empregador não convoque o funcionário em 180 dias, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, já ficou acordado a exclusão da punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, quando o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer.
VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DIA 28
A medida provisória deve, ainda, permitir que as verbas rescisórias sejam pagas no fim do contrato e não a cada serviço prestado. A forma como se dará o pagamento pelo serviço - semanal, diária ou mensal, por exemplo - deverá ser prevista em contrato, de forma a atender as duas partes. Pretende-se seguir as linhas de um parecer feito pelo senador Armando Monteiro (PTB/PE), que relata um outro projeto sobre o mesmo assunto.
Segundo o acordo costurado ontem na CAS, a leitura do parecer do relator, Ricardo Ferraço (PSDB/ES), será feita na próxima terça-feira, e a votação ocorrerá uma semana depois, no dia 20. Em contrapartida, a oposição abriria mão de cumprir o regimento e aceitaria acelerar a leitura na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o dia seguinte, 21 de junho. A reforma seria votada na CCJ no dia 28, ficando livre para ir a plenário.
O acordo foi concluído após uma polêmica, que provocou bate-boca, levantada pela oposição antes mesmo de a sessão ser aberta. Os senadores contrários ao governo argumentavam que a leitura do parecer sobre a reforma trabalhista não poderia ocorrer ontem. O regimento exige que a matéria entre na pauta da comissão com dois dias úteis de antecedência, o que, segundo a oposição, não ocorreu. O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira e entrou na pauta da CAS já tarde da noite do mesmo dia.
CONSTRANGIMENTO EM APOIAR
Alterado, o senador Paulo Paim (PT/RS) chegou a gritar com a presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB/ SP), exigindo que ela respeitasse o regimento. Em entrevista após a reunião, Paim pediu desculpas à senadora. Ele chegou às lágrimas e disse que teve uma reação indignada diante da possibilidade de aprovação da reforma da forma como está. Ele ponderou que o acordo é uma vitória, à medida que dá mais tempo para os trabalhadores conhecerem a proposta e pressionarem seus senadores:
- O acordo foi bom para todos. Eu digo que a gente deve respeitar o regimento e que qualquer deslize no regimento só mediante acordo, por unanimidade. Para não criar precedente.
Paim afirmou que muitos senadores da própria base estão constrangidos de votar a favor do projeto:
- A reforma trabalhista não é tão conhecida pela sociedade como a da Previdência. A Previdência não tem a mínima chance de passar hoje, e a reforma trabalhista está ali, taco a taco. Está havendo um constrangimento dos próprios senadores, que não se posicionam. Parece que estão com vergonha.
O que deve mudar por MP
O QUE É: A jornada intermitente prevê que o empregado só vai trabalhar quando for convocado pelo patrão. Ele poderá ter mais de um empregador que precisará convocar o funcionário com três dias de antecedência. O empregado tem um dia útil para aceitar a convocação.
PRAZO MÁXIMO: Se o empregado não for chamado em 180 dias pelo patrão, o contrato será extinto. O projeto da reforma não prevê esse limite.
SEM MULTA: O projeto aprovado na Câmara, que agora tramita no Senado, prevê multa de 50% do pagamento previsto se o empregado não comparecer na hora acertada, após ter aceitado a convocação. Na MP, essa multa seria extinta.
VERBAS RESCISÓRIAS: A medida provisória que está sendo elaborada prevê que o pagamento das verbas rescisórias será feito após o término do contrato. O projeto da reforma é omisso nessa questão.
PAGAMENTO: O contrato deverá prever quando será feito o pagamento do serviço: diário, semanal ou mensal.
SETORES: A jornada na qual o trabalhador é contratado por hora, sendo convocado quando o patrão precisar, só poderá ser usada por comércio e serviços.