quinta-feira, 2 de agosto de 2018

As novas regras do crédito imobiliário


As decisões do Banco Central (BC) sobre o crédito imobiliário incluídas na Resolução 4.676 do Conselho Monetário Nacional (CMN) alteram significativamente as normas do setor. Além de elevar o montante e melhorar as condições da oferta de recursos para a habitação, é ampliada a liberdade de contratação e fortalecido o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O BC afirmou, em nota, que "busca estimular o desenvolvimento de novas estruturas de captação, flexibilizar as condições de contratação, incentivar operações com imóveis de menor valor e simplificar e aumentar a efetividade do direcionamento dos recursos da poupança".

A partir de 1.º de janeiro de 2019, passará de R$ 900 mil para R$ 1,5 milhão o teto máximo de operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com ou sem o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso ampliará a oferta de crédito para as classes média e média alta, favorecendo imóveis na planta, em construção ou novos. As faixas de renda mais baixa também disporão de recursos adicionais, pois os bancos receberão estímulos para conceder financiamentos pelo SFH para unidades de até R$ 500 mil.

A Resolução 4.676 permite livre pactuação de taxas, mas o custo máximo de operações do SFH continuará sendo de 12% ao ano. Hoje é de 8% a 10% ao ano. "As condições de mercado sugerem que não haverá alta nos juros", disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso. Em especial, as regras fortalecem a Lei 13.097/2015, que criou a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento promissor para a concessão de financiamentos imobiliários pelos bancos.

Haverá, segundo o BC, aumento da parcela dos recursos dos depósitos de poupança destinada à aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Damaso estima que R$ 80 bilhões adicionais serão destinados ao crédito habitacional.

A amplitude das mudanças levou o BC a estabelecer o prazo de cinco meses para que as regras entrem em vigor. Além da liberdade de contratação, haverá estímulos ao desenvolvimento do mercado de securitização de ativos imobiliários e diminuição do peso do crédito direcionado.

O momento de baixa atividade do mercado de imóveis parece ser oportuno para as mudanças. Com superoferta de recursos, a competição deverá crescer e inibir a alta de custos.



O Estado de S. Paulo, Editorial Econômico, 02/ago