A inadimplência do pagamento de condomínio caiu em decorrência do Código de Processo Civil que passou a vigorar em 2016, de acordo com a administradora Lello, a maior de São Paulo.
A mudança foi uma simplificação: antes, os administradores entravam com uma primeira ação para demonstrar que havia inadimplência e uma segunda para efetuar a cobrança de fato.
"Havia uma sensação de impunidade, porque o processo era lento", diz Angélica Arbex, diretora de relacionamento da Lello.
Dois anos após o código, a inadimplência que ela administra caiu 42%.
O número de ações judiciais também diminuiu, de acordo com o Secovi-SP (sindicato da habitação).
Os condôminos com contas atrasadas têm preferido negociar de maneira extrajudicial, segundo a entidade.