Contribuintes que usam a Nota Carioca tem até o próximo dia 30 para transferir os créditos que dão até 100% de isenção no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para um ou mais imóveis, comerciais e residenciais, localizados no município do Rio. O prazo é estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados no documento fiscal emitido e pago, pelo prestador de serviço, desde 1º de janeiro de 2016. O abatimento no IPTU 2019 pode alcançar até mesmo imóveis com débitos do imposto, excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado. Para reduzir o valor do IPTU é preciso se cadastrar no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br) e possuir saldo mínimo de R$1.
Neste ano, cerca de R$ 106 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade.
Os créditos terão validade até o dia trinta de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Por isso, os que foram gerados em 2016, cerca de R$40 milhões, perderão a validade no dia 30 de setembro, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.