sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A segurança e a higiene em obras e serviços de construção


A construção civil é uma indústria que apresenta um número significativo de acidentes e que possui uma série de particularidades que a diferem de outros ramos industriais, portanto, é de fundamental importância que sejam desenvolvidos estudos e pesquisas voltados a este setor, no que se refere à segurança e à saúde do trabalhador.

Essa premissa é corroborada ao entender que a segurança e a saúde do trabalhador não são de interesse exclusivo dos funcionários e das empresas em que atuam, mas também do governo e de toda a sociedade, uma vez que acidentes, além de comprometerem a integridade dos trabalhadores, resultam em impactos sociais e elevado ônus econômico. Dessa forma, é importante conhecer os requisitos normativos em relação à segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas.

Segundo o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil é a construção civil, sendo o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR 18), que trata especificamente da saúde e segurança na construção civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro.

Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.

Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.

NBR 7.678/83

A NBR 7.678 de 01/1983, que trata da segurança na execução de obras e serviços de construção, fixa condições exigíveis de segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas. Aplica-se especialmente a edificações em geral e, onde couber, a outras obras de engenharia. Tem como finalidade servir as autoridades que tenham jurisdição sobre trabalhos da indústria de construção civil, de um modo geral e aos interessados na prevenção de acidentes do trabalho.

De acordo com a Norma, para a segurança individual, devem existir na obra, em condições de utilização imediata, os equipamentos de proteção individual necessários às atividades em execução, segundo as normas e legislação vigentes e mais aqueles que o órgão de segurança indicar. O pessoal da obra deve ser instruído e treinado no uso do equipamento de proteção individual necessário ã execução de suas tarefas. A utilização do equipamento de proteção individual, por força das tarefas em execução, é obrigatória e deve ser feita de maneira correta. A execução de trabalhos em locais em que haja possibilidade de queda de mais de 3 m exige o uso de cinto de segurança, adequadamente ligado ao cabo de segurança. O conjunto cinto de segurança e cabo de segurança deve ser capaz de resistir a uma força de tração de 12.000 N, sem sofrer ruptura.

Proteção facial, ocular e luvas

É obrigatória o uso, no canteiro de obras, de proteção facial ou ocular adequada ao caráter do serviço, especialmente nos casos de: soldagem e corte a quente; corte de materiais que produzem estilhaços; serviço de perfuração; operação com esmeril; utilização de produtos que possam oferecer perigo aos olhos; utilização de talhadeiras, martelos, ou qualquer outra ferramenta que possa produzir fagulhas ou fragmentos; outras atividades em que haja risco para a face ou para os olhos. As pessoas que executam trabalhos que exijam proteção das mãos por luvas de segurança devem usar as de tipo adequado ao caráter da tarefa executada.

As tarefas com manipulação de vergalhão, cabo de aço, corda, chapa, madeira aparelhada e substância agressiva requerem o uso de luvas de segurança. As pessoas expostas a ruídos capazes de prejudicar a saúde devem usar protetores apropriados. Os operadores sujeitos a serem atingidos por partes móveis de e equipamentos devem ser instruídos para: não usar, durante o trabalho, relógios de pulso, braceletes, máquinas, anéis, colares, correntes ou outros ornamentos que possam ser colhidos pelas partes em movimento; não usar roupas folgadas, compridas e, na necessidade de usar mangas compridas, usá-las justas e/ou arregaçadas e não usar gravatas ou lenços de pescoço; quando usarem cabelos compridos adotar proteção adequada; não usar luvas, a não ser que explicitamente orientados nesse sentido.

Nenhuma pessoa, trabalhando em obra, deve permanecer com roupas que tenham sido atingidas por produtos inflamáveis ou agressivos. Ao penetrar em túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões, cuja frente de trabalho não ofereça bom contato visual e exija trabalho individual, a pessoa deve estar presa por um cabo-guia que permita, em caso de perigo, alertar imediatamente o encarregado que a deve acompanhar toda a sua permanência no local.

Antes do início da obra, deve ser feito um levantamento minucioso e completo da área do canteiro de obras e imediações, para verificar se existem, entre outros: desníveis perigosos; fragilidades perigosas do terreno; drenos ou tubulações enterradas de utilidade pública ou de terceiros; propriedades vizinhas em estado precário; possibilidade de enfraquecimento de construções vizinhas por vibrações, escavações e explosões; proximidade de hospitais, escolas, igrejas e outros locais de reunião pública; proximidades de linhas de distribuição de energia elétrica. Em qualquer caso, é recomendado que se faça uma vistoria completa das propriedades vizinhas, inclusive com coleta de informações dos moradores e proprietários e um exame cuidadoso das estruturas, para verificar se existe alguma potencialidade de risco relacionada com as atividades na obra a ser iniciada.

No caso de ser verificada qualquer anormalidade, as autoridades competentes e os interessados devem ser informados. A obra não deve ser iniciada até que haja certeza de execução segura. Os tubos e outros materiais de seção circular devem ser estocados em pilhas homogêneas e separados de acordo com o comprimento, diâmetro e tipo de material. O piso sobre o qual se armazenarem tubos e vergalhões metálicos deve ser escolhido levando em conta sua resistência à compressão. Os materiais como areia, brita ou entulho nunca devem ser armazenados contra paredes, a não ser que seja verificada a sua resistência.

São muitas as orientações a serem seguidas, pois há diversas situações que devem ser evitadas. A queda de objetos, por exemplo, é um acidente bastante comum, sendo causado, entre outros motivos, por desatenção. Nos canteiros de obras, é comum encontrar mosquitos, cobras, aranhas e escorpiões, sendo preciso estar atento onde se pisa ou coloca a mão e andar sempre com os EPI indicados. A lesão por esforço repetitivo (LER) é outro problema nos locais de obras, assim como os tombos, que ocorrem por vários motivos, desde escorregões em pisos molhados a corridas desnecessárias.

Percebe-se que a prevenção de acidentes não se resume aos EPI, já que as proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos no trabalho. O ideal é sempre disseminar a cultura da prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade.

SECONCI, 16/out