terça-feira, 6 de outubro de 2020

Extinção da MP 927 gera insegurança sobre prazos para exigências ocupacionais


A MP 927, que tratava sobre medidas trabalhistas específicas para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia, perdeu a validade na última segunda-feira (20). Com isso, todos os atos praticados durante a vigência da MP estão válidos, mas,  em princípio, os exames ocupacionais e complementares devem voltar a ser realizados, obedecendo seus prazos normais.

A caducidade da MP 927 criou conflito, em seus artigos nº 15, 16 e 17, com o teor do decreto legislativo nº 6, que trata do estado de calamidade pública, ou seja:

A MP 927 estabelece que  os exames ocupacionais a que se refere o art. 15 serão realizados no prazo de sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. Da mesma forma estabelecem os artigos 16 e 17, com seus prazos definidos após o fim do estado de calamidade pública.

Como a MP 927 não está mais em vigor, mas o decreto legislativo continua em vigência, as empresas ficam expostas ao entendimento do poder público sobre os reais prazos para realização dos exames e treinamentos ocupacionais, assim como a  manutenção da CIPA.

O SECONCI-RIO está pleiteando, junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), orientação para procedimento dos prazos referidos.

Enquanto isso, de acordo com orientação da gerente de saúde do Seconci-Rio, dra. Gilda Maria, as empresas podem retomar os agendamentos destes exames, de forma gradual, considerando o mês vigente. “É preciso considerar também que devemos cumprir o distanciamento social, em razão da pandemia estar estável, porém, longe de seu término, acrescentando que o Seconci-Rio está à disposição para a realização dos exames ocupacionais e para qualquer orientação necessária.

SECONCI, 06/out