sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

Assim, o eSocial foi ajustado, por meio da Nota Técnica nº 20/2020, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).

Nota Técnica nº 20/20:



Portal eSocial, 11/dez