Publicada no dia 23 de outubro, a Portaria Conjunta nº 76 trouxe novo cronograma de implantação do eSocial, concedendo um pouco mais de prazo até que as empresas comecem o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao Governo Federal.
Desse modo, os integrantes do Grupo 1, ou seja, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que já deveriam estar realizando o envio dos eventos de SST, desde setembro deste ano, passarão a fazê-lo em 8 de junho de 2021. Para o Grupo 2, que são as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples, a data de início é 8 de setembro de 2021. Os MEs e EPPs optantes pelo Simples, MEIs, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos – e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) passam a ser obrigados a fazer o envio só em 10 de janeiro de 2022. E, por último, o Grupo 4, que engloba os órgãos públicos e organizações internacionais, começa a cumprir as exigências relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, a partir do dia 11 de julho de 2022.
Além da prorrogação, a Portaria Conjunta nº 77, divulgada no mesmo dia, aprovou a versão S-1.0 simplificada do eSocial, no modo RC (Release Candidate), que poderia sofrer alterações até a sua publicação, o que acabou não acontecendo. Assim, foram confirmadas as mudanças em comparação à versão anterior (2.5) com a Portaria Conjunta nº 82, de 10 de novembro, entre elas o nome do projeto, que passou a se chamar ‘Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais’.
PPP e CAT
Órion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-geral de benefícios de risco e reabilitação profissional da Secretaria de Previdência, que integra os Grupos de Trabalho do eSocial, explica que, na versão simplificada, optou-se por se iniciar com o menor volume possível de informações, garantindo maior aderência aos formulários atuais, tendo em vista que a mudança do “papel” para o formato digital é um desafio para a área de SST.
Desse modo, o responsável pela parte de SST do eSocial pela Previdência Social, conta que os eventos de SST foram objeto de ampla revisão, tendo como objetivo, nesse primeiro momento, somente a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “Nesse contexto, a antiga Tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho), que listava uma série de fatores de riscos a serem informados, passou a restringir àqueles hoje informados no PPP. Ou seja, aos que constam no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Assim, atualmente, a Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) é basicamente uma reprodução desse anexo, garantindo maior familiaridade para os que já prestam a informação no PPP, inclusive trazendo os agentes nocivos na mesma ordem”.
A troca da Tabela 23 pela 24 ocasionou, também, a exclusão da antiga Tabela 24 (Codificação de Acidente de Trabalho), assim como da 28 (Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais), e dos eventos S-2245 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios) e S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho). Isso, segundo Órion, visto que a versão simplificada traz a premissa de que as informações possuam a maior aderência possível aos formulários atuais, garante uma implantação mais tranquila e menos impactos para os profissionais do setor. “Também mantivemos os três tipos de classificação de acidentes (típico, trajeto e doença) que já existem no atual formulário da CAT, visto que a conceituação já é familiar”, pontua. No mesmo viés, o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) sofreu redução de campos, sendo excluídas as informações relacionadas à periculosidade e insalubridade, passando a ter natureza necessariamente previdenciária.
BOAS EXPECTATIVAS
No caso da substituição da Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações) pela Tabela 28 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações), Órion esclarece que ela ocorreu uma vez que a nova NR 1 não mais exige o registro dos treinamentos no Livro de Registros de empregados, que será substituído pelo eSocial. Atualmente, ainda constam algumas poucas anotações, que continuam sendo necessárias por força de textos específicos de algumas NRs, como a 10 e a 12, mas não haverá mais um evento específico para a prestação dessas informações.
Com a simplificação realizada, a redução do escopo e do número de eventos e informações, e a maior aderência aos formulários já existentes, Órion diz que tem boas expectativas para o início do envio dos eventos de SST no ano que vem. “Esperamos que a implantação do eSocial seja mais fácil, gerando o mínimo transtorno para todos os envolvidos, sem que, contudo, se percam os principais ganhos com o projeto, que é a melhoria da qualidade da informação, a segurança na guarda, o adequado cumprimento da legislação e, o principal, que é a melhoria dos serviços prestados pelos órgãos públicos envolvidos”, completa.
Revista Proteção, 02/dez