segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

NR voltada aos riscos psicossociais é necessária?


Tramita na Câmara dos Deputados, em fase de apreciação conclusiva, o Projeto de Lei 3.588/2020, que prevê que o governo edite uma Norma Regulamentadora com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente laboral que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Autor da proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) afirma que o objetivo da legislação voltada aos riscos psicossociais é reduzir a incidência de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão e esgotamento. “Vários estudos científicos abordam a questão dos riscos psicossociais nos diversos segmentos de atuação. Todavia, é evidente a ausência de medidas reguladoras de enfrentamento e intervenção capazes de minimizar os riscos e danos causados, muitas vezes por desconhecimento, má gestão e até negligência do empregador”, disse Padilha.

Integrando os grupos técnico e de trabalho tripartite responsável pela atualização da NR 17 (Ergonomia), o auditor fiscal do trabalho Mauro Muller conta que a temática foi considerada no novo texto da norma. “No processo de discussão, a bancada dos trabalhadores solicitou a inclusão de um novo capítulo, denominado ‘Aspectos psicossociais e de transtornos mentais relacionados ao trabalho’. Essa proposta foi parcialmente atendida com o consenso da inclusão do item 17.4.8, referente à orientação dos superiores hierárquicos no relacionamento com os subordinados”, explica. Segundo o chefe do Segur (Setor de Saúde e Segurança do Trabalhador) na SRT/RS, tal inserção é importante medida para buscar um ambiente de trabalho respeitoso e equilibrado, um relacionamento saudável entre os superiores e subordinados e facilitar o trabalho de equipe.

Contudo, de modo mais amplo, foi avaliado que o assunto merece um estudo aprofundado, de verificação das soluções adotadas pelos demais países, do levantamento de dados referentes à realidade brasileira e do amadurecimento sobre o melhor caminho para o tratamento da questão. Desse modo, as bancadas chegaram a um consenso pela não inclusão do citado capítulo e pela criação de um grupo de estudos da CTPP sobre os fatores psicossociais, com a participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

AVALIAÇÃO

Tal GTT ainda não foi constituído. A previsão, de acordo com Muller, é que sua formação, assim como seu cronograma para 2021, sejam informados na reunião da CTPP, agendada para acontecer entre hoje e amanhã, 14 e 15 de dezembro. Embora veja valor em chamar a atenção da sociedade para os riscos psicossociais no trabalho, o AFT questiona o PL que busca obrigar a elaboração de uma norma. “Parece que temos predileção por resolver problemas pela via normativa. Penso que é preciso dar um passo para trás, estudar o problema de forma aprofundada e verificar as possíveis soluções normativas e não normativas, bem como as repercussões dessas alternativas para a sociedade”, pontua.

Ressalta ainda a necessidade de se avaliar o conjunto normativo de SST já existente, como a nova NR 1, que estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla e deve compreender todos os riscos a que estão expostos os trabalhadores; a nova NR 7, que obriga o acompanhamento médico de Saúde Ocupacional em articulação com o Programa de Gerenciamento de Riscos. Além da nova NR 17 – que ainda não havia sido publicada até o fechamento desta edição, mas, segundo ele, manteve a obrigação já existente de considerar os aspectos psicofisiológicos dos trabalhadores. “Nesse contexto, realmente precisamos de uma nova NR para tratar dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho? É preciso aprofundar esse debate e verificar se a via normativa é mais adequada para a resolução do problema”, avalia, comentando que cabe a realização de uma Análise de Impacto Regulatório, nos termos da Portaria 1.224/2018 e do Decreto 10.411/2020 antes de se optar pela via legal.

Revista Proteção, 14/dez