Dívidas contraídas com instituições financeiras não foram pagas pelos estados e têm garantia do Tesouro. Desde 2016, Tesouro honrou R$ 43,45 bilhões em dívidas de estados e municípios.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (7) que a União pagou R$ 1,145 bilhão em dívidas atrasadas dos estados em fevereiro deste ano.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios (veja mais abaixo).
Em fevereiro, os seguintes estados concentraram os pagamentos feitos pelo governo federal:
Minas Gerais (R$ 818,64 milhões);
Goiás (R$ 225,24 milhões);
Rio de Janeiro (R$ 66,76 milhões);
Rio Grande do Norte (R$ 5,13 milhões).
Em 2022, as dívidas de estados e municípios quitadas pelo governo federal somam R$ 1,547 bilhão, segundo o Tesouro.
Desde 2016, a União fez o pagamento de R$ 43,457 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito.
União garantidora
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
"Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos", explicou o Tesouro Nacional.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).
No entanto, segundo o Tesouro Nacional, "a União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF)".
"A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017", informou o Tesouro.
De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.
Alexandro Martello, G1, 07/mar