quinta-feira, 7 de julho de 2022

Governo paga R$ 1,36 bilhão em dívidas atrasadas de estados em junho, diz Tesouro Nacional

Valores foram pagos porque a União é garantidora de estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras.

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (7) que a União pagou R$ 1,36 bilhão em dívidas atrasadas de estados em junho. O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Os valores foram pagos porque a União é garantidora de estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras.

Os estados que tiveram dívidas pagas pelo governo federal em junho são:

Rio de Janeiro - R$ 709,93 milhões

Minas Gerais - R$ 518,77 milhões

Goiás - R$ 77,58 milhões

Rio Grande do Sul - R$ 49,85 milhões

1º semestre

No primeiro semestre deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pelo governo federal somaram R$ 4,62 bilhões, segundo o Tesouro.

O valor é 1,3% maior que o pago no mesmo período do ano passado, quando a União honrou R$ 4,56 bilhões em débitos dos entes subnacionais, em valores nominais (sem atualização inflacionária).

Ao longo de todo o ano de 2021, o Tesouro Nacional pagou R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios.

Desde 2016, a União fez o pagamento de R$ 46,53 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito.

União como garantidora

A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores.

Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.

Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.

A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos.

Estados que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso de Goiás e Rio de Janeiro, também não têm contragarantias executadas.

Jéssica Sant'Ana, G1, 07/jul