quarta-feira, 27 de julho de 2022

Ministério da Justiça instaura processos administrativos contra empresas que praticam telemarketing abusivo

Na lista dos processos abertos estão bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing, que foram notificadas a apresentarem defesa; em caso de condenação, poderão pagar multa de até R$ 13 milhões cada.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processos administrativos contra 26 empresas por prática de telemarketing abusivo.

Na lista dos processos abertos estão bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing, que foram notificadas a apresentarem defesa. Em caso de condenação, poderão pagar multa de até R$ 13 milhões cada.

As medidas são desdobramentos da decisão que, no dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br - foram 14.547 nos últimos três anos.

Os dirigentes dos Procons, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

Dados não consentidos

A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores e nem passados a partir de uma base legal existente.

Assim, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Canal de denúncia

No dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e também encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

G1, 27/jul