sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Apartamento 2 Quartos, 1 Suíte no condomínio Le Parc na Barra da Tijuca - R$ 1.130.000,00





Construção Civil gerou mais de 100 mil empregos formais até setembro


Em setembro, a construção civil foi responsável pela criação de 45.249 novas ocupações, resultado da diferença de 152.553 admissões e 107.304 demissões. Com esse resultado, o setor foi responsável, nos primeiros nove meses do ano, pela criação de 102.108 novos postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Novo Caged e foram divulgados, ontem (29), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Além disso, pelo quarto mês consecutivo, a construção civil gerou resultados positivos em seu mercado de trabalho.

O número de trabalhadores formais na Construção em setembro foi de 2,269 milhões, o que correspondeu a um incremento de 2,03% em relação ao observado no mês anterior (2,223 milhões). Nesse mês, a construção foi o setor que registrou a maior variação relativa no número de trabalhadores.

No mês de referência, o número de trabalhadores formais no País foi de 38,251 milhões. Desse total, 5,93% eram da construção (2,269 milhões). Considerando que o total de vagas geradas no País neste mês foi de 313.564, a construção foi responsável por 14,43% (45.249). “Mesmo respondendo por 5,93% do total de trabalhadores, o setor respondeu, em setembro, por 14,43% do total de novas vagas geradas”, destaca a economista do Banco de Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Ieda Vasconcelos.

A construção, no período de janeiro a setembro, foi destaque na geração de empregos com carteira assinada: 102.108 novas vagas. “O setor não só recuperou as vagas que perdeu, de março a maio, como já registra um saldo positivo superior a 100 mil novas vagas no acumulado de janeiro a setembro, o que demonstra toda a força e importância da indústria da construção no processo de recuperação da economia nacional”, diz.

Agência CBIC, 30/out

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Apartamento 3 Quartos, 1 Suíte no Recreio dos Bandeirantes - R$ 500.000,00




Continuidade, excelência e novos horizontes nortearão a gestão 2020-2022 do Seconci-Rio


Na tarde de ontem (28), aconteceu a reunião virtual que marcou a transição de diretoria do Seconci-Rio. Para a gestão 2020-2022, o novo presidente é Vicente Paulo Maciel Filho, da construtora Fernandes Maciel, que, em breve discurso de posse, afirmou ter a importante missão de dar continuidade aos serviços da entidade, buscando mais fontes de recursos e novas possibilidades para mantê-la como referência em saúde, segurança e cidadania para o setor da construção. 

Na ocasião, Ayrton Xerez, que esteve à frente da entidade desde 2018, agradeceu, emocionado, a parceria e o acolhimento dos demais membros da administração e deu as boas-vindas ao novo presidente. Ele permanece na diretoria do Seconci-Rio, agora como diretor de relações institucionais. 

“Xerez é referência para mim, pois fez uma excelente gestão, deixando o Seconci em condições sólidas e estruturadas. Com agilidade e eficiência, a entidade se adaptou ao momento de pandemia e à freada que a indústria da construção sofreu neste ano, estando apta a prestar seus serviços aos trabalhadores”, disse Vicente, em agradecimento às palavras do ex-presidente. Pedindo o engajamento de toda a diretoria, Maciel acrescentou que tem a meta de levar o atendimento do Seconci-Rio para Niterói. “Vamos perseverar nos próximos dois anos, entregando um Seconci melhor. Esta é a nossa missão, pois esta entidade é exemplo de responsabilidade social do empresário brasileiro”, concluiu. 

Certo da continuidade da excelência em atendimento do Seconci-Rio, o superintendente da entidade, Sérgio Paiva, falou da dedicação da presidência exercida por Xerez e afirmou que a objetividade e clareza de Maciel serão fundamentais para esta nova gestão. “Não tenho dúvidas de que faremos um excelente trabalho, não só promovendo saúde e educação, mas também tendo sensibilidade pelo ser humano, tratando-o com humanidade e proporcionando cidadania. Nossa marca está nesta sensibilidade ao social, com seriedade e competência, e nosso objetivo é melhorar qualidade de vida dos trabalhadores”, ressaltou Paiva.

Os demais integrantes da diretoria também tiveram voz e foram unânimes em elogiar a gestão do então presidente Xerez, dando boas-vindas ao atual presidente e se colocando à disposição para alavancar a importância do Seconci-Rio para as empresas e trabalhadores da Construção Civil.

Finalizando, foi realizada a leitura do termo de posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal do Seconci-Rio, o qual foi assinado eletronicamente pelo presidente, e promovida a primeira reunião da nova diretoria, com a apresentação dos resultados da entidade, de 2009 a 2020.

SECONCI, 29/out

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Cobertura 3 Quartos na Península na Barra da Tijuca - R$ 1.320.000,00

 



Dengue avança e cuidados nos canteiros devem estar na ordem do dia


Ainda que o coronavírus esteja no foco das atenções em todo mundo, o combate à dengue não pode ser deixado de lado. Na última sexta-feira (28), o Ministério da Saúde anunciou que, nas sete primeiras semanas de 2020, houve 181.670 casos de dengue no Brasil, sendo 105 mil nas primeiras cinco semanas. São números alarmantes, que mostram a importância de se combater o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e, também, da zika, chikungunya e febre amarela.

O período do verão é o mais propício à proliferação do mosquito, por causa das chuvas, e, consequentemente, é a época de maior risco de infecção por essas doenças. No entanto, a recomendação é não descuidar nenhum dia do ano e manter todas as ações de prevenção.

Por isso, o Seconci-Rio, por meio do programa de promoção à saúde, faz um trabalho intensivo nos canteiros de obra, durante o ano todo, realizando vistorias, orientando gestores e trabalhadores e notificando quanto a possíveis focos do mosquito. Além disso, leva palestras ou jogos temáticos para conscientização sobre os métodos de combate ao mosquito. 

Alie-se nesta campanha de conscientização. Entre em contato com o Seconci-Rio e leve a prevenção, gratuitamente, para seu canteiro de obra. Ligue para (21) 2101-2561 ou envie um e-mail: sao@seconci-rio.com.br.

SECONCI, 28/out

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Loja Comercial no centro empresarial Barra Business Center na Barra da Tijuca - R$ 1.295.000,00 - R$ 2.500,00




A importância da vacinação e a atuação do Seconci na imunização dos trabalhadores


Quem não se vacina coloca a própria saúde em risco e, também, a de seus familiares e de outras pessoas com quem tem contato, além de contribuir para aumentar a circulação de doenças. Tomar vacinas é a melhor maneira de se proteger de uma variedade de doenças graves e de suas complicações, que podem até levar à morte.

A maioria das doenças que podem ser prevenidas por vacina são transmitidas pelo contato com objetos contaminados ou quando o doente espirra, tosse ou fala, pois ele expele pequenas gotículas que contém os agentes infecciosos. Assim, se um indivíduo é infectado, pode transmitir a doença para outros que também não foram imunizados.

Graças à vacinação, houve uma queda drástica na incidência de doenças que costumavam matar milhares de pessoas todos os anos até a metade do século passado – como coqueluche, sarampo, poliomielite e rubéola. Mas, mesmo estando sob controle, elas podem rapidamente voltar a se tornar uma epidemia caso as pessoas parem de se vacinar.

É importante destacar que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a vacinação evita de 2 milhões a 3 milhões de mortes por ano, além de outras 1,5 milhões que poderiam ser evitadas, se a cobertura global de vacinação melhorasse.

Vacinas são seguras e eficazes

As vacinas são feitas com microrganismos da própria doença que previne. Por exemplo: a vacina contra o sarampo contém o vírus do sarampo. No entanto, estes microrganismos estão enfraquecidos ou mortos, fazendo com que o corpo não desenvolva a doença, mas se torne preparado para combatê-la, se for necessário.

Toda vacina licenciada para uso passou antes por diversas fases de avaliação, garantindo sua segurança. Elas também passam pela avaliação de institutos reguladores rígidos. No Brasil, essa função cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Vacinação no Seconci-Rio

O Seconci-Rio sempre esteve ciente da relevância da vacinação. Assim, há mais de 20 anos, a entidade tem uma parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para vacinar os trabalhadores da construção civil contra inúmeras enfermidades, incluindo gripe, hepatite B, febre amarela, difteria, tétano, sarampo, caxumba e rubéola. Desde 1997, mais de 519 mil doses  foram aplicadas em trabalhadores, nos canteiros de obra e na sede.

Essa parceria com o Governo Federal tem o objetivo de ajudar na redução dos índices de contágio e de surgimentos de novos episódios de doenças. Neste ano, por conta da COVID-19, a vacinação contra a gripe foi intensificada, uma vez que essa imunização é fundamental para facilitar o diagnóstico da doença causada pelo coronavírus. Mais de mil trabalhadores se vacinaram, na sede do Seconci-Rio. Todas as informações sobre vacinação pelo Seconci-Rio podem ser obtidas pelo e-mail sao@seconci-rio.com.br.

SECONCI, 27/out

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Casa 5 Suítes no Itanhangá na Barra da Tijuca - R$ 5.000.000,00




Procuradora detalha nota técnica do MPT que norteia home office na pandemia


O Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientação para o home office e visa ao cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade laboral a distância, que vem sendo adotada desde março como medida de distanciamento social para controle da Covid-19. Temas como ética digital e atenção à Ergonomia em casa estão entre as 17 recomendações que foram elaboradas pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia do MPT e são direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.

A coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades), a procuradora regional Adriane Reis de Araujo, afirma que o trabalho remoto se apresenta como a melhor resposta para o distanciamento social na pandemia. Por isso, o MPT tem incentivado sua adoção, principalmente, para as pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes ou pessoas responsáveis pelo cuidado de familiares do grupo de risco, idosos e pessoas com deficiência. “O fato de o teletrabalho ser uma boa resposta é um dos aspectos importantes que definiram a necessidade de elaboração da própria nota técnica”, destaca.

Adriane explica que a nota técnica tem por objetivo reunir toda normativa relacionada ao teletrabalho. Entre os principais pontos abordados no documento, cita o reconhecimento da necessidade de adequação da demanda ao trabalhador com uma jornada de trabalho adequada, ainda que não haja o controle da jornada. “Não é possível pensar numa jornada sem qualquer tipo de limite”, ressalta. Outros pontos são assegurar o direto à desconexão e que a capacitação do funcionário ocorra dentro de um horário de trabalho compatível com aquele acordado no momento presencial, pois uma jornada de trabalho excessiva pode resultar em adoecimento ou mesmo na condenação em indenização por danos morais.

ERGONOMIA

“Também chamamos a atenção para a necessidade de verificação da Ergonomia dentro do teletrabalho em conformidade com a NR 17, o que diz respeito não apenas ao mobiliário adequado, ao equipamento adequado, mas, também, à organização da própria atividade a ser desempenhada pelo trabalhador”, destaca. Outro aspecto importante diz respeito à prevenção da prática de violência e assédio no ambiente de trabalho. “Aqui nós falamos sobre a etiqueta digital, chamando a atenção da necessidade de ter uma comunicação não violenta, ainda que pelos meios digitais, tomando como base a legislação brasileira que trata do bullying nas escolas (Lei nº 13.185/2015)”, observa.

Outro item abordado trata da necessidade de compatibilização da vida privada e da vida profissional do trabalhador. “Como o trabalho em home office invade a vida privada, deve se ter atenção quanto ao direito à intimidade e privacidade do trabalhador. Como, também, o direito à imagem do profissional, visto que, muitas vezes, o trabalho desempenhado pode vir a ser veiculado na rede mundial de computadores, que é aberta, sem qualquer tipo de controle pelo trabalhador”, comenta.

Adriane destaca, ainda, que a nota técnica orienta que o contrato firmado entre o trabalhador e a empresa durante a pandemia tenha o prazo correspondente ao período de distanciamento social, considerando que, nesse momento, qualquer regulação é excepcional. As empresas que resolverem adotar o home office como modalidade permanente deverão considerar esse aspecto no momento de celebrar o contrato uma vez que pode implicar obrigações de outra natureza.

Conforme a procuradora, a nota técnica do MPT não conflita com a regulamentação da Reforma Trabalhista relacionada ao teletrabalho. “Existe o teletrabalho combinado com o trabalho presencial, o teletrabalho desenvolvido em centros de teleatendimento e o teletrabalho em home office. E a Reforma Trabalhista é mais genérica, não abrangendo todas essas variantes”, observa. Ressalta, ainda, que nota técnica tem por objetivo chamar a atenção para a responsabilidade do empregador quanto às normas que regulam o tema para além daquilo que está previsto na CLT, considerando, principalmente, o texto constitucional, os direitos da personalidade, a necessidade de compatibilidade da vida privada e profissional, normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a prevenção da violência e do assédio no trabalho.

Revista Proteção, 26/out

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Cobertura 3 Suítes no Jardim Oceânico na Barra da Tijuca - R$ 3.000.000,00



Governo lança eSocial simplificado e anuncia programa para revisar normas trabalhistas


O governo anunciou, nesta quinta-feira, 22, medidas de desburocratização para a área trabalhista. Chamado de Descomplica Trabalhista, o pacote inclui mudanças no eSocial, programa em que são prestadas informações ao governo por empregadores, a revisão de uma norma de segurança do trabalho para o setor agrícola (NR31) e a revogação de 48 portarias da área consideradas obsoletas.

De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças no eSocial simplificam o preenchimento e eliminam campos desnecessários. A pasta diz que o novo formato atende reivindicações do setor produtivo sem prejudicar a manutenção das informações.

Segundo o órgão, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passará a ser a única identificação do trabalhador no eSocial. Com isso, o empregador ficará dispensado de fazer referência a outros números cadastrais como PIS e Pasep.

Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo federal, como os números do Registro Geral (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Ministério da Economia disse que uma parceria do eSocial com as juntas comerciais permitirá registrar os empregados no momento de inscrição da empresa.

De acordo com a pasta, os módulos de Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) passaram por transformações de facilitação que incluem o lançamento automático do 13º salário e a inclusão de um assistente virtual.

Em cerimônia do Palácio do Planalto, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que o governo está revisitando todo o acervo trabalhista para facilitar a vida dos empregadores.

“Revogamos hoje 48 portarias inúteis e que atrapalham quem quer empreender no país”, afirmou. “Teremos o fim da prestação de informações duplicadas, ficando apenas com as informações essenciais. Estamos simplificando a vida dos empresários”, completou.

Normas

Segundo Bianco, a nova norma de segurança do trabalho resultará em uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola. “A NR pedia que o pequeno empresário rural cumprisse os mesmos requisitos de uma grande propriedade rural ou empresa urbana. O pequeno produtor de leite tinha que elaborar um plano de prevenção de riscos ambientais todos os anos. Isso só inviabiliza a vida dele e dá a possibilidade de levar uma multa”, afirmou.

De acordo com o secretário, 11 normas de segurança do trabalho foram revisadas pelo atual governo, resultando em uma economia de R$ 20 bilhões por ano para o setor produtivo.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo anunciará em “uma ou duas semanas” a simplificação de 2 mil regras trabalhistas. “Fizemos uma brutal simplificação nas obrigações trabalhistas, que está sendo anunciada agora. Alguém com duas, três vaquinhas precisava de contador, de preencher formulários, é um absurdo”, disse Guedes.

O Estado de SP, 23/out

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Casa 5 Quartos, 2 Suítes na Barra da Tijuca - R$ 1.950.000,00




Melhores Práticas de SST exigem envolvimento geral, alta gestão e procedimentos bem definidos


Práticas que visam a evitar acidentes não são simples de serem identificadas. A busca pela prevenção não deve esbarrar na falta de procedimentos, protocolos ou na ausência de informação disponível para tomada de decisão ou formulação de práticas padronizadas e planos de ação. Por isso, é fundamental manter as boas práticas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) arquivadas e disponíveis.

A melhor maneira para implementar ações efetivas em SST na empresa é seguir por quatro pilares: práticas de administração, de segurança, de engenharia e de fiscalização. Entenda:

Gestão e Administração

O primeiro passo para evitar riscos é fazer uma boa administração, o que envolve regularidade do processo produtivo, boa manutenção, material disponível, regras e procedimentos bem definidos, treinamento adequado, correção de desvios de comportamento, vistorias periódicas, investigação de acidentes e planos de ação para evitar erros.

Faltar com a perícia na hora de administrar esses processos leva a deterioração de materiais e equipamentos, mina a eficiência dos processos e, em última instância, expõe os trabalhadores aos riscos que poderiam ser controlados. E tudo que não se quer no ambiente de trabalho é que colaboradores estejam sujeitos a riscos incontroláveis ou imprevistos.

Análise do Risco

A Análise de Risco consiste na substituição da ação por intuição por ações pautadas em dados. Mais do que encontrar uma estratégia, é preciso incorporar a análise à cultura organizacional da empresa, transformando o risco em tema primário na mente de gestores.

Disciplina

A elaboração de planos de ação de nada vale se não houver disciplina para que seus passos sejam seguidos. Assim, é considerado normativo que haja medidas disciplinares com o objetivo de se instaurar cultura de autodisciplina, fazendo com que as atividades de trabalho cotidiano passem a seguir a ótica do controle de comportamentos de risco.

 

Práticas de Segurança

Cultura de Comportamentos Seguros

Este é um dos pilares mais complexos de serem implementados na estrutura de qualquer empreendimento. Isso, porque a Cultura de Comportamentos Seguros exige esforço integral do quadro de funcionários, desde a direção de alto nível até aqueles que estão na “linha de frente”, no chão de fábrica.

A mudança no comportamento tradicionalmente permissivo do brasileiro implica em um processo abrangente de treinamento e reeducação dos trabalhadores. Assim, é fundamental que as ações estejam interligadas entre os setores que tomam as decisões e aqueles que as colocam as ações de segurança definitivamente em prática no dia a dia.

Barreiras

Toda atividade que ocorre no ambiente laboral carrega consigo um potencial de acidentes. Isso, entretanto, não implica em um risco iminente. Assim, para se expor a uma atividade, é necessário encontrar barreiras que permitam que aquela parte do processo seja executada em um contexto em que acidentes sejam improváveis, embora possíveis.

Tais barreiras podem ser:

  • Bloqueios: Medidas de engenharia que impedem o risco, tais como cadeados, dispositivos de travamentos ou separação;
  • Mecanismos de inibição de comportamentos errados: Como equipamentos de vigilância como radares e câmeras ou
  • Medidas de gerenciamento administrativo: Protocolos de ação e procedimentos de segurança que exigem atuação de gestores.

Práticas de Engenharia

Ações de engenharia podem ser implementadas em diversas vertentes, tais quais:

  • Engenharia de Processo: Processos elaborados de acordo com as condições previstas nas Normas Regulamentadoras certamente contêm menor potencial de risco do que aqueles desenvolvidos sem metodologia. Sempre que se afasta um trabalhador de uma potencial fonte de risco, diminui-se consideravelmente a possibilidade de acidentes e seguir as NR’s é determinante para atingir esse objetivo.
  • Engenharia de novos projetos: A inclusão de uma nova área, linha produtiva ou setor no ambiente da empresa não pode ocorrer de maneira acrítica e instantânea. Levar os trabalhadores a um ambiente sem antes fazer uma vistoria completa, a fim de se encontrar situações de risco, é decisivo para o aumento da incidência de acidentes. Por isso, assegure-se de que o novo ambiente é seguro com auxílio da equipe de Saúde e Segurança do Trabalho.
  • Engenharia dos Sistemas de segurança: Manter o sistema de emergência como hidrantes, combate ao fogo, rotas de fuga e protocolos de emergência em funcionamento é fundamental.
  • Engenharia para eliminação de riscos: Contar com serviços de uma equipe especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho é fundamental para se adotar processos que exponham os trabalhadores a menos riscos.

 

Práticas de Fiscalização

Quando se fala em fiscalização, pensa-se apenas naquela feita pelo poder público, no papel do Ministério Público do Trabalho, do INSS ou demais instituições do Estado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entretanto, o processo é mais complexo do que parece e pode ser divido em três etapas:

  1. Inspeção periódica: Este é o processo responsável por identificar deteriorações em equipamentos, sinalizações ou barreiras no ambiente de trabalho. A partir desta inspeção, agentes de acidente são combatidos a partir da coleta de indicadores.
  2. Auditoria Interna: É fundamental contar com uma equipe interna de auditoria para conferir o andamento da implementação das práticas de segurança periodicamente. Não se deve deixar de fora do processo de fiscalização aqueles trabalhadores que não pertencem oficialmente ao quadro de funcionários e operam como terceirizados no ambiente da empresa.
  3. Fiscalização externa: Agora sim, somente nesta etapa do processo de fiscalização estão envolvidas organizações do Estado acompanhadas por sindicatos de trabalho e ações do Ministério Público do Trabalho. Tendo seguido os passos citados acima, a chance de sanções serem aplicadas caem drasticamente.

 

Afinal, quais são as boas práticas de segurança?

Assim como todos os processos contidos no funcionamento de uma empresa, a Gestão de Segurança deve ser feita de maneira adequada à realidade da empresa. Esse é um processo coordenado integralmente pela alta gestão a partir da análise de indicativos coletados ao longo dos processos supracitados e, assim, os seguintes passos podem ser incorporados às rotinas de segurança:

  • Áreas a serem inspecionadas obrigatória e periodicamente nas Inspeções de segurança;
  • Procedimento para acompanhamento dos riscos prioritários;
  • Protocolos de ações a serem desenvolvidos como práticas-padrão;
  • Quais procedimentos operacionais devem ser periodicamente reciclados;
  • Procedimento para orientação de novos funcionários;
  • Feedback de desempenho periódico aos trabalhadores e
  • Periodicidade das reuniões da CIPA.

 

Mesmo tendo em mente quais são as áreas e procedimentos a serem adotados, nem sempre é natural a elaboração de procedimentos a serem inseridos na rotina como um padrão de comportamento. Por isso, sempre que um insight surge, é imprescindível arquivá-lo e disponibilizá-lo para consulta de gestores, trabalhadores e da equipe responsável por SST. A integração entre as equipes do seu empreendimento, certamente, geram maior segurança no ambiente de trabalho.

Portal Erplan de tecnologia e gestão, 22/out

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Casa 4 Suítes na Barra da Tijuca - R$ 3.200.000,00




A química das equipes: mais do que “juntar madeiras”


“Se você quer construir um navio, não chame as pessoas para juntar madeira ou atribua-lhes tarefas e trabalhos, mas, sim, ensine-os a desejar a infinita imensidão do oceano” (Antoine de Saint-Exupéry)

Ainda hoje, em muitas organizações, a realidade é que líderes chamam pessoas para juntar madeira. Embora a tarefa seja importante, se dissociada do ‘para quê estamos juntando madeira’, se não estiver conectada a um significado maior para que a executa, aumentam as chances de erros. Isso também se dá nos níveis mais altos dentro de uma organização. Quando o líder da organização ou os acionistas determinam objetivos áridos e sem significado para seus times executivos, obterá as tarefas feitas, ou, como acontece com maior frequência, justificativas de por que não deu certo. O desenrolar desse enredo todos conhecemos.

Times em que cada um faz sua parte, operando em silos, reuniões que geram reuniões e as coisas não seguem adiante, pessoas brilhantes em suas áreas que atuam de forma mediana em equipe, reuniões onde decisões, que ninguém individualmente gostou, são tomadas.

O que está faltando aqui não é necessariamente competência ou saber trabalhar junto. Então, o que é? Está faltando a química, a magia que faz as coisas acontecerem.

É a resposta a essas 3 perguntas:

  1. O que é que esse time existe para realizar? qual sua contribuição para a missão da organização?
  2. Quais são as coisas que fazem juntos?
  3. Para quê? qual benefício é consequência de ser um time?

As respostas a essas perguntas compõem o propósito desse time. Cada time tem seu lugar único de contribuição para o propósito maior da organização. O propósito também pode ser entendido como a química, a magia dos objetivos. Enquanto objetivos devem ser mensuráveis e concertos, o propósito oferece o significado e importância.

Cabe a você, líder, que tem a visão mais ampla sobre o propósito da organização, seu contexto e estratégias, oferecer uma primeira versão desse propósito e definir o time necessário para chegar lá. O próximo passo é permitir que esse time molde e dê corpo a esse propósito, incorporando-o  como sentido comum que torna a contribuição de cada um significativa.

Essas são as condições que respondem à pergunta Shakespeariana “ser ou não ser” do time e de cada membro. Rompido esse limiar, prepare-se para reuniões que ultrapassem o compartilhamento de informação. Abra espaço, pois seu time tem soluções.

Por Cláudia Miranda Gonçalves, para o blog Lentes de Decisão do jornal O Estado de SP, 10/out

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Cobertura 3 Quartos, 1 Suíte no Recreio dos Bandeirantes - R$ 1.100.000,00




Seconci-Rio participa do ENSE2020


A gerente médica de saúde e o coordenador do setor de Odontologia do Seconci-Rio, Gilda Maria e Leonardo Vieira, serão palestrantes do Encontro Nacional do Seconcis – ENSE, que acontecerá de amanhã (21) até sexta-feira (23), em formato virtual, por conta da pandemia. Realizado pelo Seconci Brasil, o evento objetiva reunir dirigentes e corpo técnico dos Seconcis regionais para debates relacionados à saúde e segurança do trabalho.

Na ocasião, Gilda Maria conduzirá a reunião com a equipe médica, fazendo atualizações sobre protocolos médicos e abordando pontos da nova NR-7, enquanto Vieira estará à frente da reunião da equipe odontológica, falando sobre protocolos de atendimento em tempos de coronavírus.

Também participarão do evento as engenheiras Andréia Kaucher (Seconci-MG) e Juliana Moreira (Seconci-DF), para explicar o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de Sidney Rocha (Seconci-DF), que trará considerações sobre projetos de comunicação, e Denise Noleto, do Seconci Brasil, que fechará o evento reunindo os presidentes, diretores e executivos dos Seconcis, para um debate sobre gestão.

Confira a programação:


SECONCI, 20/out

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Apartamento 1 Suíte na Barra da Tijuca - R$ 850.000,00




Mulheres à obra: cresce a presença feminina na construção civil


Quem disse que canteiro de obras é lugar apenas para homens? De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), de 2007 a 2018, o mercado de trabalho da construção registrou o crescimento de cerca de 120% no número de vagas ocupadas por mulheres, sendo registrado mais de 235 mil postos de trabalho assumidos por elas. “Há espaço para todas”, diz Márcia Cristina Santos da Silva, que trabalha há mais de 12 anos na área e foi a primeira mestre de obras mulher do Brasil.

Apaixonada pelo que faz, Márcia é um exemplo de que as mulheres são capazes de pisar com profissionalismo em uma obra. “Desde pequena era vidrada em obras e serviços pesados. Meu pai trabalhava na área e, muitas vezes, levava o almoço para ele e acabava ficando pra ajudar com pequenas coisas. Peguei amor”, lembra ela. Ainda que tenha trabalhado em comércio, como babá e em outros serviços, sua paixão sempre foi a construção civil, onde já atuou como ajudante de obra, auxiliar técnica e encarregada, além de ter encarado seu maior desafio: ser mestre de obra de uma grande construtora. 

“Ser convidada para ser mestre de obra foi o reconhecimento de todo o meu esforço e a amostra de que nós, mulheres, podemos assumir cargos importantes em uma obra. Fiz muitos cursos de profissionalização nesta área e até hoje busco aperfeiçoamento. E o caminho é este para quem quer seguir essa carreira: qualificação”, afirma ela.

Quem também optou em trabalhar na construção civil, até mesmo por inspiração na profissão do marido, foi a pintora de obras Liege Lacerda. Em 2012, começou a fazer cursos e a correr atrás de oportunidades de trabalho. “Estava sempre de olho nos cursos do Seconci-Rio, fiz alguns deles, e me interessei pela área de pintura, mas já fiz pavimentação e trabalhei como pedreiro na construção de um grande empreendimento imobiliário aqui, no Rio”, diz ela, que, atualmente, trabalha por conta própria, fechando contratos de trabalho temporário.

Sobre o preconceito no local de trabalho, levando-se em consideração que a profissão é estigmatizada como sendo masculina, Liege diz que, ao contrário, muitos a animaram a continuar na profissão. “Nós temos os mesmos direitos que os homens e, se alguém sofrer algum tipo de preconceito, deve seguir em frente e não dar ouvidos”, ressalta. 

Já Márcia Cristina sofreu o preconceito dentro de casa, com o marido que não aceitava a esposa trabalhando em obras. “Optei pela minha carreira e deixei o casamento de lado. No trabalho, felizmente, o preconceito reduziu bastante. No meu caso, sempre fui muito desafiada, não por parte dos gestores, mas por parte dos subordinados. Percebe-se que há admiração, mas também o preconceito”, diz ela, deixando um recado para as mulheres: “Pode ser difícil querer arregaçar as mangas, por conta do preconceito, mas lute pelo que você quer, imponha respeito, com respeito, e se qualifique para galgar na carreira”.  

Ajuda da Lei

O aumento do número de mulheres trabalhando na construção civil recebeu uma contribuição a mais: a Lei Estadual nº 7.875, de 2018, que definiu a reserva de, no mínimo, 5% das vagas de emprego na área da construção de obras públicas do Rio de Janeiro para pessoas do sexo feminino.

Pela Lei, a administração pública direta e indireta do Rio de Janeiro precisa inserir essa exigência em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos as contratações diretas realizadas com o mesmo fim, sob pena de anulação do edital, se houver inobservância à regra.

SECONCI, 19/out

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Apartamento 2 Quartos, 1 Suíte na ABM na Barra da Tijuca - R$ 950.000,00




A segurança e a higiene em obras e serviços de construção


A construção civil é uma indústria que apresenta um número significativo de acidentes e que possui uma série de particularidades que a diferem de outros ramos industriais, portanto, é de fundamental importância que sejam desenvolvidos estudos e pesquisas voltados a este setor, no que se refere à segurança e à saúde do trabalhador.

Essa premissa é corroborada ao entender que a segurança e a saúde do trabalhador não são de interesse exclusivo dos funcionários e das empresas em que atuam, mas também do governo e de toda a sociedade, uma vez que acidentes, além de comprometerem a integridade dos trabalhadores, resultam em impactos sociais e elevado ônus econômico. Dessa forma, é importante conhecer os requisitos normativos em relação à segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas.

Segundo o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil é a construção civil, sendo o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR 18), que trata especificamente da saúde e segurança na construção civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro.

Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.

Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.

NBR 7.678/83

A NBR 7.678 de 01/1983, que trata da segurança na execução de obras e serviços de construção, fixa condições exigíveis de segurança e higiene em obras e serviços de construção e os procedimentos e medidas, de caráter individual e coletivo, para manutenção dessas condições na execução de tarefas específicas. Aplica-se especialmente a edificações em geral e, onde couber, a outras obras de engenharia. Tem como finalidade servir as autoridades que tenham jurisdição sobre trabalhos da indústria de construção civil, de um modo geral e aos interessados na prevenção de acidentes do trabalho.

De acordo com a Norma, para a segurança individual, devem existir na obra, em condições de utilização imediata, os equipamentos de proteção individual necessários às atividades em execução, segundo as normas e legislação vigentes e mais aqueles que o órgão de segurança indicar. O pessoal da obra deve ser instruído e treinado no uso do equipamento de proteção individual necessário ã execução de suas tarefas. A utilização do equipamento de proteção individual, por força das tarefas em execução, é obrigatória e deve ser feita de maneira correta. A execução de trabalhos em locais em que haja possibilidade de queda de mais de 3 m exige o uso de cinto de segurança, adequadamente ligado ao cabo de segurança. O conjunto cinto de segurança e cabo de segurança deve ser capaz de resistir a uma força de tração de 12.000 N, sem sofrer ruptura.

Proteção facial, ocular e luvas

É obrigatória o uso, no canteiro de obras, de proteção facial ou ocular adequada ao caráter do serviço, especialmente nos casos de: soldagem e corte a quente; corte de materiais que produzem estilhaços; serviço de perfuração; operação com esmeril; utilização de produtos que possam oferecer perigo aos olhos; utilização de talhadeiras, martelos, ou qualquer outra ferramenta que possa produzir fagulhas ou fragmentos; outras atividades em que haja risco para a face ou para os olhos. As pessoas que executam trabalhos que exijam proteção das mãos por luvas de segurança devem usar as de tipo adequado ao caráter da tarefa executada.

As tarefas com manipulação de vergalhão, cabo de aço, corda, chapa, madeira aparelhada e substância agressiva requerem o uso de luvas de segurança. As pessoas expostas a ruídos capazes de prejudicar a saúde devem usar protetores apropriados. Os operadores sujeitos a serem atingidos por partes móveis de e equipamentos devem ser instruídos para: não usar, durante o trabalho, relógios de pulso, braceletes, máquinas, anéis, colares, correntes ou outros ornamentos que possam ser colhidos pelas partes em movimento; não usar roupas folgadas, compridas e, na necessidade de usar mangas compridas, usá-las justas e/ou arregaçadas e não usar gravatas ou lenços de pescoço; quando usarem cabelos compridos adotar proteção adequada; não usar luvas, a não ser que explicitamente orientados nesse sentido.

Nenhuma pessoa, trabalhando em obra, deve permanecer com roupas que tenham sido atingidas por produtos inflamáveis ou agressivos. Ao penetrar em túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões, cuja frente de trabalho não ofereça bom contato visual e exija trabalho individual, a pessoa deve estar presa por um cabo-guia que permita, em caso de perigo, alertar imediatamente o encarregado que a deve acompanhar toda a sua permanência no local.

Antes do início da obra, deve ser feito um levantamento minucioso e completo da área do canteiro de obras e imediações, para verificar se existem, entre outros: desníveis perigosos; fragilidades perigosas do terreno; drenos ou tubulações enterradas de utilidade pública ou de terceiros; propriedades vizinhas em estado precário; possibilidade de enfraquecimento de construções vizinhas por vibrações, escavações e explosões; proximidade de hospitais, escolas, igrejas e outros locais de reunião pública; proximidades de linhas de distribuição de energia elétrica. Em qualquer caso, é recomendado que se faça uma vistoria completa das propriedades vizinhas, inclusive com coleta de informações dos moradores e proprietários e um exame cuidadoso das estruturas, para verificar se existe alguma potencialidade de risco relacionada com as atividades na obra a ser iniciada.

No caso de ser verificada qualquer anormalidade, as autoridades competentes e os interessados devem ser informados. A obra não deve ser iniciada até que haja certeza de execução segura. Os tubos e outros materiais de seção circular devem ser estocados em pilhas homogêneas e separados de acordo com o comprimento, diâmetro e tipo de material. O piso sobre o qual se armazenarem tubos e vergalhões metálicos deve ser escolhido levando em conta sua resistência à compressão. Os materiais como areia, brita ou entulho nunca devem ser armazenados contra paredes, a não ser que seja verificada a sua resistência.

São muitas as orientações a serem seguidas, pois há diversas situações que devem ser evitadas. A queda de objetos, por exemplo, é um acidente bastante comum, sendo causado, entre outros motivos, por desatenção. Nos canteiros de obras, é comum encontrar mosquitos, cobras, aranhas e escorpiões, sendo preciso estar atento onde se pisa ou coloca a mão e andar sempre com os EPI indicados. A lesão por esforço repetitivo (LER) é outro problema nos locais de obras, assim como os tombos, que ocorrem por vários motivos, desde escorregões em pisos molhados a corridas desnecessárias.

Percebe-se que a prevenção de acidentes não se resume aos EPI, já que as proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos no trabalho. O ideal é sempre disseminar a cultura da prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade.

SECONCI, 16/out

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

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Agenda de revisão das NRs pode mudar com queda da liminar em ação do MPT


A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) deve seguir, inicialmente, com a agenda de atualizações de NRs acordada na reunião extraordinária realizada em setembro. Mas as mudanças de planos não estão descartadas, após a cassação, em 29 de setembro, da liminar parcial concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília, na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União, questionando a forma como está sendo conduzido o trabalho de revisão da normatização de SST. Isso porque, com a decisão do TST, até julgamento em plenário, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) não precisa mais aguardar prévio aval da Justiça do Trabalho para dar andamento a elaborações e revisões de NRs, assim como publicar aquelas que já passaram por deliberação na CTPP, como é o caso das NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural).

Independentemente da ACP do MPT, as normas regulamentadoras, incluindo as revisadas que foram oficialmente publicadas mais recentemente, seguiram e seguem valendo. O trabalho de atualização das demais normas, no entanto, teve seu ritmo desacelerado, também em função da pandemia da Covid-19. Consequentemente, foram necessárias adaptações na forma dos debates, que passaram a ser virtuais, e ajustes no calendário.

Na reunião da CTPP de setembro, entrou em pauta o calendário de trabalho até o final de 2020 e ficou aprovado, por consenso, que, no próximo encontro, agendado para 5 e 6 de novembro, o foco será a atualização de algumas normas, em razão da publicação das NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), que entram em vigor em 2021. Mas sem alteração de qualquer mérito, apenas para evitar conflito de termos ou conceitos.

Já para a última reunião do ano, marcada para os dias 1º e 2 de dezembro, o grupo tripartite ficou de continuar a atualização de outras normas com o mesmo objetivo de harmonização do mês anterior. Conforme o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, o calendário das normas que ainda carecem de consulta à CTPP seguirá conforme o acordado na reunião de setembro, mas poderá ser revisto nas próximas, prevendo tanto as atividades para este ano como para 2021. De acordo com ele, será preciso avaliar o estágio em que se encontra cada norma em discussão, pois algumas estão mais avançadas, precisando apenas de publicação, enquanto outras estão em etapa de discussão ou consulta tripartite, no âmbito da CTPP, a vencer.

Revista Proteção, 15/out