sexta-feira, 13 de março de 2015

Reforma em imóvel tem regra especial para ser declarada


O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em seu imóvel em 2014 deve informálas na declaração deste ano. A forma de declará- las depende do ano de compra.

Se o imóvel foi adquirido até 31/ 12/ 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).

Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2013 fica em branco. Na de 2014 deve ser informado o total gasto com a reforma.

Se o imóvel foi comprado de 1 º / 1/ 1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.

Na coluna Discriminação devem ser mencionadas as benfeitorias, o mês ( ou meses) em que foram feitas e o custo em cada mês ( se mais de um).

Na coluna de 2013 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2014. Na coluna de 2014 deve ser informado o valor de 2013 mais o gasto do ano passado.

A indicação do mês ( ou meses) da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel. 26 - Recebi valor de ação trabalhista, já descontado o pagamento ao advogado. Como declaro? ( R. C. R.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, inclusive juros ( se houver), menos o valor do advogado. Informe também a contribuição ao INSS, se for o caso, e o IR retido ( se houver). Escolha a forma de tributação ( ajuste anual ou exclusiva na fonte; em geral, esta última tende a ser mais vantajosa). O valor pago ao advogado é lançado na ficha Pagamentos efetuados ( código 61). 2 7 - Ganhei menos de R$ 26.816,55 em 2014, mas em alguns meses tive desconto na fonte. Devo declarar? ( W. B.).

Declare, pois só assim você receberá de volta o que foi descontado. 28 - Comprei parte de terreno, para construção de imóvel comercial em condomínio, em 2010. Minha parte é R$ 50 mil. O projeto não foi realizado. O terreno foi vendido em novembro de 2014 e minha parte foi de R$ 80 mil. Sou isento do ganho de capital? ( E. L.).

Se esse era seu único imóvel e se você não fez outra alienação nos últimos cinco anos, a venda do terreno está isenta de ganho de capital. Se não era seu único imóvel, será preciso calcular o ganho de capital sobre R$ 30 mil. 29 - Como declaro a pensão recebida por morte: para o morto ( espólio) ou para a viúva, já que é ela quem recebe? ( E. G.).

A pensão recebida deve ser declarada pela viúva. 30 - Como informo recebimento de perdas da poupança de 1989? ( D. B. J.).

Informe na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.



Folha de São Paulo, 13/mar