quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Batalha do lixo, agora, chega a condomínios comerciais


Além do aumento do IPTU, parte dos contribuintes cariocas terá mais uma despesa pela frente. Amparada por uma lei de 2001, a Comlurb decidiu deixar de fazer a coleta de lixo de condomínios comerciais e de uso misto que produzem grande quantidade de resíduos. A companhia alega que está apenas cumprindo à risca a lei de limpeza urbana nº 3.273, que estabelece o recolhimento de até 120 litros ou 60 quilos de lixo por contribuinte. Desde março, 500 condomínios não residenciais do Rio já foram notificados e informados que deverão contratar o serviço de empresas particulares credenciadas para fazer a retirada, sob risco de multa.

CONDOMÍNIOS ESTUDAM IR À JUSTIÇA

Segundo Luiz Eduardo Abílio Bastos, diretor de fiscalização da Comlurb, o objetivo da nova medida é reduzir custos e diminuir em cerca de 10% a quantidade diária de lixo coletado na cidade, que atualmente é de cerca de nove toneladas. A decisão desagradou a síndicos e administradoras de condomínios, que estudam entrar com ação na Justiça contra a medida.

- A lei já existe e não é nenhuma novidade. Com exceção de condomínios residenciais, a Comlurb não tem obrigação de coletar lixo de grandes produtores. Neste período de crise, a empresa precisa otimizar seus gastos. O gari que estaria fazendo este serviço vai ser realocada para outro. Não tem cabimento a Comlurb arcar com os custos de retirada e descarte de pneus, seringas, toneladas de papel e outros materiais que bancos, drogarias e lojas, que funcionam em galerias e prédios de uso misto, colocam junto com o lixo domiciliar - explica Luiz Eduardo.

A presidente da Associação Brasileira de Administradores de Imóveis (Abadi), Deborah Mendonça, criticou a decisão da prefeitura. Segundo ela, a entidade vai enviar um ofício à Comlurb pedindo explicações e, dependendo da resposta, a Abadi estuda ir à Justiça.

- A gente entende que houve uma mudança da interpretação da lei, porque eles estão considerando os condomínios como contribuintes responsáveis pela coleta de lixo. De fato, o responsável pela coleta é a unidade autônoma, não o condomínio - argumenta Deborah

Ela acredita que poderá ocorrer aumento no valor das taxas condominiais se a decisão da prefeitura não for revertida. Segundo Deborah, desde o início do ano, administradores de condomínios preocupados com a medida vêm telefonando para a Abadi.

- Fomos até a Comlurb para tentar esclarecer a cobrança, mas nunca recebemos explicações claras - reclamou.

A advogada Fátima Vieira da Silva, que é síndica de um condomínio comercial na Rua México, no Centro, recebeu a notificação há 20 dias e uma multa dez dias depois.

- Vamos recorrer desta multa, pois temos aqui 168 apartamentos, que produzem no máximo quatro sacos de cem litros de lixo por dia. Eu acho que esta interpretação da lei está errada, porque nós pagamos junto com o carnê de IPTU uma taxa de coleta de lixo, no valor anual de R$ 838. Na mesma semana em que recebemos a notificação da prefeitura, uma empresa de limpeza veio procurar o condomínio para oferecer o serviço: querem cobrar R$ 4 por saco de lixo coletado. Não temos condições de ter mais este gasto, ainda mais que já pagamos por ele à prefeitura - reclama a síndica, que já recorreu da multa.



O Globo, Simone Candida, 14/set