quinta-feira, 7 de junho de 2018

Câmara aprova multa de 50% para distrato


Após um acordo no Congresso para acelerar votações da pauta econômica do governo, a Câmara dos Deputados aprovou ontem novas normas para a desistência de imóveis na planta. Para fazer o chamado distrato com construtoras, clientes terão de pagar multas de até 50% de tudo o que já tinha pago.

Para o governo, o projeto de distrato, que ainda tem de passar pelo Senado, ajudará a destravar o setor da construção e diminuir os juros da casa própria. As construtoras avaliam que a alta taxa de distratos no país desde o início da recessão seria uma das causas da crise de empresas do setor. Em março, a taxa de devolução de imóveis vendidos foi de 20%, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

O texto aprovado ontem é um substitutivo do deputado José Stédile (PSB-RS) ao projeto de lei 1.220/2015, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que defendia que o percentual dessa multa seria de 10%.

Quem desistir do imóvel pode se livrar das multas passando-o adiante, mas o novo comprador tem de ter o cadastro aprovado pela construtora. Sem isso, precisará arcar com a multa e uma taxa de corretagem, que, normalmente, é de 5% do valor total do imóvel. Se for uma unidade adquirida de um empreendimento que está sob regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando a obra tem contabilidade separada das contas da construtora, a multa pode alcançar 50% do valor já pago pelo comprador, já descontada a taxa de corretagem. No caso de a contabilidade da obra não estar separada, a multa é menor: no máximo 25%, também já descontada a corretagem.

- Quando o consumidor compra um imóvel na planta por R$ 4 mil o metro quadrado e recebe, três anos depois, valendo R$ 7 mil, ele ganha essa valorização. Se acontece o contrário, ele decide devolver? Isso cria um desequilíbrio no mercado. É preciso uma regra para isso - diz Luiz França, presidente da Abrainc. 

DUPLICATA AVANÇA NO CONGRESSO 

Para Patrícia Cardoso, coordenadora Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, é preciso diferenciar investidores de mutuários.

- É um absurdo (o que passou na Câmara) e completamente dissonante com a jurisprudência construída no Superior Tribunal de Justiça nos últimos anos, que estabelecia percentuais entre 25% e 30% - diz Patrícia. - Na prática, as pessoas vão ter mais medo de comprar um imóvel.

A Câmara dos Deputados também aprovou ontem o projeto que cria a duplicata eletrônica. Com o mecanismo, dívidas serão registradas eletronicamente numa central, e isso deve facilitar a cobrança e evitar fraudes como, por exemplo, oferecer a mesma garantia em várias operações. Nas negociações para fechar um acordo, a equipe econômica não conseguiu vencer o lobby dos cartórios, que conseguiram manter a obrigatoriedade do protesto para que a dívida possa ser cobrada na Justiça. O Senado ainda pode mudar o texto.



O Globo, Gabriela Valente, Glauce Cavalcanti e Luciana Casemiro, 07/jun