A dívida de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo dos proprietários que compraram seus imóveis num momento posterior ao reconhecimento do débito e ainda que as moradias seja consideradas bens de família. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolveu o morador de um condomínio que recorreu à Justiça contra a penhora de seu apartamento, o que garantiria o pagamento de uma dívida condominial.