O governo decidiu elevar o valor máximo de compra de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 500 mil reais para 750 mil reais nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal.
Nos demais estados, o teto passará de 500.000 para 650.000 reais, conforme decisão tomada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta segunda-feira.
Essa elevaçãovinha sendo discutida por entidades do setor imobiliário com o governo há meses. Em julho, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) havia comentado que esse teto iria subir ainda este ano.
O governo não acredita que a medida impulsione os preços dos imóveis. Isso porque o aumento do teto, em porcentual, é inferior à valorização dos apartamentos e casas no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal desde 2009, ano em que o teto para aquisição de imóveis com uso do FGTS subiu de 350 mil para 500 mil reais. "Não tememos aumento dos preços dos imóveis. Os preços subiram bem fortemente alguns anos atrás e agora estão estabilizados e crescem em ritmo moderado e adequado à economia brasileira", disse o chefe-adjunto do Departamento de Normas do Banco Central, Júlio Carneiro.
O FGTS foi criado na década de 1960 e consiste em um depósito compulsório do empregador de valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário numa conta vinculada ao trabalhador. O dinheiro pode ser resgatado para compra da casa própria ou no caso de demissão sem justa causa.
O CMN manteve a regra que determina que o financiamento não pode ultrapassar 90% do valor do imóvel caso o contrato seja feito pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) - que diminui a dívida mais rapidamente no início do contrato. Nas demais modalidades de financiamento, o limite é de 80% do valor do imóvel.
Com essas alterações, o BC avalia que deverá haver uma pequena redução das taxas de financiamento cobradas pelas instituições financeiras que não fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e não é retroativa a contratos já assinados no âmbito do SFH.
Veja - 30/09/2013 - 17:57 - (com agência Reuters)